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norma nº 373/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaRATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 166.666,78 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 373/2003 
RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE 
ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 166.666,78 
(CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, 
SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E 
SETENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio nº 297/2003 realizado entre 
a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo 
a presente Lei, o convênio tem como objetivo a conservação e Restauração da Rodovia 
Vicinal Stein, trecho compreendido entre BR364 – Fazenda Stein, numa extensão de 25 
Km (vinte e cinco) quilômetros de conservação e restauração da Rodovia Vicinal, trecho 
compreendido entre a Ponte Rio Papagaio/Vila São Jorge (Vila São Camilo), numa 
extensão de 41 KM (quarenta e um) quilômetros. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$166.666,78 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação Orçamentária: 
 
0800.0000000000000-0000
0801.0000000000000-0000
08001.0.0.267820029-1038
3.3.90.30.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Conservação e Restauração Rodovia Vicinal Linha Stein 
- Material de Consumo R$166.666,78 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$166.666,78
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo 
segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº297/03 no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO 
DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – o presente convênio 
objetiva a conservação e restauração da Rodovia Vicinal Stein, trecho compreendido 
entre BR 364 – Fazenda Stein, numa extensão de 25 Km (vinte e cinco) quilômetros de 
conservação e restauração da Rodovia Vicinal, trecho compreendido entre a Ponte Rio 
Papagaio/Vila São Jorge (Vila São Camilo), numa extensão de 41 KM (quarenta e um) 
quilômetros, nos termos do Artigo 4º alínea “C”, da Lei Municipal nº. 319/2002 de 16 
de dezembro de 2002 e Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março 
de 1964. 
Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 16.666,78 (dezesseis mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), como contra partida do 
Município será utilizado da redução de dotações do orçamento vigente abaixo 
especificadas: 
0800.0000000000000-0000 
0801.0000000000000-0000 
08001.0.0.154510028-1028 
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Pavimentação Asfáltica 
- Obras e Instalações 16.666,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.666,78
Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao crédito do convênio 
nº 297/2003 e a contra partida disponibilizada pelo Tesouro Municipal serão fixados 
através de Decretos conforme liberação das parcelas, ficando os mesmos vinculados 
especificamente à execução do objeto do referido convênio da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de dezembro de dois 
mil e três. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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