| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 166.666,78 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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L E I nº 373/2003 RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 166.666,78 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio nº 297/2003 realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo a conservação e Restauração da Rodovia Vicinal Stein, trecho compreendido entre BR364 – Fazenda Stein, numa extensão de 25 Km (vinte e cinco) quilômetros de conservação e restauração da Rodovia Vicinal, trecho compreendido entre a Ponte Rio Papagaio/Vila São Jorge (Vila São Camilo), numa extensão de 41 KM (quarenta e um) quilômetros. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$166.666,78 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação Orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.267820029-1038 3.3.90.30.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Conservação e Restauração Rodovia Vicinal Linha Stein - Material de Consumo R$166.666,78 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$166.666,78 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº297/03 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – o presente convênio objetiva a conservação e restauração da Rodovia Vicinal Stein, trecho compreendido entre BR 364 – Fazenda Stein, numa extensão de 25 Km (vinte e cinco) quilômetros de conservação e restauração da Rodovia Vicinal, trecho compreendido entre a Ponte Rio Papagaio/Vila São Jorge (Vila São Camilo), numa extensão de 41 KM (quarenta e um) quilômetros, nos termos do Artigo 4º alínea “C”, da Lei Municipal nº. 319/2002 de 16 de dezembro de 2002 e Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 16.666,78 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), como contra partida do Município será utilizado da redução de dotações do orçamento vigente abaixo especificadas: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.154510028-1028 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Pavimentação Asfáltica - Obras e Instalações 16.666,78 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.666,78 Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao crédito do convênio nº 297/2003 e a contra partida disponibilizada pelo Tesouro Municipal serão fixados através de Decretos conforme liberação das parcelas, ficando os mesmos vinculados especificamente à execução do objeto do referido convênio da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de dezembro de dois mil e três. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo