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norma nº 374/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

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L E I nº 374/2003. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO 
DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL V, 
de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 
33.019.357/0001-70, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal com 
características rurais, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a 
presente Lei. 
 Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é 
composto por uma área de 3.368.086,00 m2 (três milhões, trezentos e sessenta e 
oito mil e oitenta e seis metros quadrados). 
 
Art. 3º - Sendo que 2.189.256,00 m2 (dois milhões, cento e 
oitenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área 
destinada a lotes, estando a mesma subdividida em 07 (sete) quadras com 45 
(quarenta e cinco) lotes: 
I - QUADRA N° 01 
 ÁREA: 336.000,00m² 
NORTE: 400,00m com Av. Prefeito André Maggi. 
SUL: 400,00m com Av. Antonio André Maggi 
LESTE: 840,00m com Av. 09 
OESTE: 840,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, 
conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
II- QUADRA N° 02
 ÁREA : 190.000,00m² 
NORTE : 400,00m com Av.Antônio André Maggi 
SUL: 400,00m com terras de José Marques Sobrinho 
LESTE: 475,00m com Av. 09 
OESTE: 475,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, 
conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
III - QUADRA N° 03
 ÁREA: 1.096.000,00m² 
NORTE: 800,50m com Av. Prefeito André Maggi. 
SUL: 800,00m com terras de José Marques Sobrinho 
LESTE: 1.375,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon
OESTE: 1.355,00m com Rua Marechal Rondon, conforme
memorial descritivo anexo a presente Lei. 
IV - QUADRA N° 04 
 ÁREA: 173.195,00m², inicia a descrição do perímetro em 
ponto comum de divisa com o lote 33 da presente quadra e no cruzamento das ruas 
Marechal Rondon com Major Amarante. Daí segue com azimute verdadeiro de 
270º10’12 “e a distância de 540m, confrontando com a Rua Major Amarante. Segue 
com azimute verdadeiro de 00º10”12” e a distância de 220,00m. Segue com azimute 
verdadeiro de 90º10’12” e a distância de 340,00m. Segue com azimute verdadeiro 
de 00º10’12’ e a distância de 189,00m. Segue com azimute verdadeiro de 
267º18’27” e a distância de 60,00m. Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12” e 
a distância de 60,00m. Confrontando-se nessas cinco últimas faces com área de 
preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 
260,25m, confrontando com Avenida Prefeito André Maggi. Segue com azimute 
verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 479,00m, confrontando com Rua Marechal 
Rondon. Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente 
Lei. 
V - QUADRA N° 05 
 ÁREA: 254.850,00m², inicia a descrição do perímetro em 
ponto comum de divisa com o lote 37 da presente quadra e no cruzamento das ruas 
Marechal Rondon com Major Amarante. Daí segue com azimute verdadeiro de 
270º10’12” e a distância de 510m, confrontando com a Rua Major Amarante. Segue 
com azimute verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 235,00m. Segue com 
azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 30,00m. Confrontando nessas 
duas faces com área da matrícula 19.045. Segue com azimute verdadeiro de 
180º10’12’ e a distância de 250,00m. Confrontando com área de preservação 
pública. Segue com azimute verdadeiro de 90º10’12” e a distância de 540,00m. 
confrontando com Rua Carlos Luiz Freitas. Segue com azimute verdadeiro de 
00º10’12” e a distância de 485,00m, confrontando com Rua Marechal Rondon. 
Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
VI - QUADRA N° 06 
 ÁREA: 92.043,00m² inicia a descrição do perímetro em 
ponto comum de divisa com o lote 43 da presente quadra e no cruzamento das ruas 
Marechal Rondon com Carlos Luiz Freitas. Daí segue com azimute verdadeiro de 
270º10’12” e a distância de 400m, confrontando com a Rua Carlos Luiz Freitas. 
Segue com azimute verdadeiro de 180º10”12” e a distância de 49,81m. Segue com 
azimute verdadeiro de 132º58’03” e a distância de 456,55m. Confrontando nessas 
duas faces com área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 
90º10’12’ e a distância de 65,00m. Confrontando terras de José Marques 
Sobrinho.Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12” e a distância de 360,00m, 
confrontando com Rua Marechal Rondon. Encerrando o perímetro, conforme 
memorial descritivo anexo a presente Lei. 
VII- QUADRA N° 07 
 ÁREA : 47.168,00m², inicia a descrição do perímetro à 
margem direita do Rio Sapezal em ponto comum de divisa com a área de 
preservação pública. Daí segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância 
de 321,89m. Confrontando com a área de preservação pública. Segue com azimute 
verdadeiro de 357º23’43” e a distância de 60,47m. Segue com azimute verdadeiro 
de 88º57’04” e a distância de 190,79m. Segue com azimute verdadeiro de 87°18’46” 
e a distância de 648,24m. Confrontando nessas três faces com Avenida Prefeito 
André Maggi. Segue com azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 
1.097,51m. Confrontando com terras Pedro Muffato. Segue pela margem direita do 
Rio Sapezal, à montante, com azimute verdadeiro de 207º52’22” e a distância de 
127,45m, encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente 
Lei. 
Art. 4º - Sendo que 948.850 m2 (novecentos e quarenta e oito mil 
oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PÚBLICA, 
com inicia a descrição do perímetro no M-4, na margem direita do Córrego das 
Araras, em ponto comum de divisa com a área remanescente da matrícula 8.707. Daí 
segue com azimute verdadeiro de 270º00’00” e a distância de 1.127,63m. Segue 
com azimute verdadeiro de 270º 10’14” e a distância de 167,11. Confrontando 
nessas duas faces com a área remanescente da matrícula 8.707. Segue pela margem 
direita do rio Sapezal, à jusante, com azimute verdadeiro de 33º35’43” e a distância 
de 805,94m e com azimute verdade de 19°42’45” e distância de 682,31m. Segue 
com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 577,71m. Confrontando com 
Quadra 7 . Segue com azimutes verdadeiros e respectivas distâncias: 180°10’12”/ 
60,00m; 87°18’27”/60,00m; 180°10’12”/189,00m; 270°10’12”/ 340,00m e 
180°10’12”/ 220,00m . Confrontando com a quadra04. Segue com azimutes 
verdadeiros e respectivas distâncias: 270º10’12”/ 132,00; 190º15’47”/ 253,93m e 
90°10’12”/ 176,50. Confrontando com área da matrícula 19.045. Segue com azimute 
verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 265,00m. Confrontando com a Quadra 05. 
Segue com azimute verdadeiro de 90°10’12” e a distância de 140,00m. 
Confrontando com Rua Carlos Luiz Freitas Segue com azimutes verdadeiros e 
respectivas distâncias: 180°10’12”/49,81m; 132°58’03”/ 456,55m e 270°10’12”/ 
14,26m. Encerrando o perímetro sendo: 
Parágrafo Primeiro – Sendo que 229.880 m2 (duzentos e 
vinte e nove oitocentos e oitenta metros quadrados) reservada a VIAS PÚBLICAS. 
I - AVENIDA ANTÔNIO ANDRÉ MAGGI 
 ÁREA: 24.000,00m²: 
NORTE: 400,00m com Quadra 01 
SUL: 400,00m com Quadra 02 
LESTE: 60,00m com Av. 09 
OESTE: 60,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, 
conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
II- AVENIDA 09 
 ÁREA: 27.500,00m²: 
NORTE: 20,00m c/ Av. Prefeito André Maggi. 
SUL: 20,00m com terras de José Marques Sobrinho 
LESTE: 1.375,00m c/ Loteamento Cidezal II 
OESTE: 1.375,00 c/ Quadra 01, Av. Antônio A. Maggi e 
Quadra 02, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
III- AV. SILVESTRE DOMINGOS BARBON 
 ÁREA: 41.250,00m²: 
NORTE: 30,00m c/ Av. Pref. André Maggi 
SUL: 30,00m com José M. Sobrinho. 
LESTE: 1.375,00m com Quadra 01, Av. Antônio André 
Maggi e Quadra 02. 
OESTE: 1.375,00m com Quadra 03, conforme memorial 
descritivo anexo a presente Lei. 
IV- RUA MARECHAL RONDON 
 ÁREA: 27.090.,00m²: 
NORTE: 20,00m com Av. Pref. André Maggi 
SUL: 20,00m com José M. Sobrinho. 
LESTE: 1.355,00m com Quadra 03 
OESTE: 1 354,00m com Quadra 04, Rua Major Amarante, 
Quadra 05, Rua Carlos L. Freitas e Quadra 06, conforme 
memorial descritivo anexo a presente Lei. 
V-RUA MAJOR AMARANTE 
 ÁREA 7.650,00m²: 
NORTE: 510,00m com Quadra 04 
SUL: 510,00m com Quadra 05 
LESTE: 15,00m com Rua Marechal Rondon 
OESTE: 15,00m c/ área da matrícula 19.045, conforme 
memorial descritivo anexo a presente Lei. 
VI-RUA CARLOS LUIZ FREITAS 
 ÁREA 8.100,00m²: 
NORTE: 540,00m com Quadra 05 
SUL: 540,00m c/ Quadra 06 e área pública 
LESTE: 15,00m com Rua Marechal Rondon 
OESTE: 15,00m com área pública, conforme memorial 
descritivo anexo a presente Lei. 
VII - AVENIDA PREFEITO ANDRÉ MAGGI 
 ÁREA: 94.290,00m², inicia a descrição do perímetro em 
ponto comum de divisa com a área de preservação pública. Daí segue com azimute 
verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 936,81m. Confrontando com a área de 
preservação pública, quadra 04, Rua Marechal Rondon e quadra 03. Segue com 
azimute verdadeiro de 90º30’59” e a distância de 850,00m.Confrontando com quadra 
03, Avenida Silvestre D. Barbon, quadra 01 e Avenida 09. Segue com azimute 
verdadeiro de 359º59’38” e a distância de 50,00m. Confrontando com Loteamento 
Cidezal II. Segue com azimute verdadeiro de 270°30’59” e a distância de 949,24m. 
Confrontando com terras de Pedro Muffato. Segue com azimute verdadeiro de 
267º18’46” e a distância de 648,24m. Segue com azimute verdadeiro de 268º57’04” 
e a distância de 190,79m. Segue com azimute verdadeiro de 177°23’43” e a 
distância de 60,47m, confrontando nessas três faces com a quadra 07. Encerrando o 
perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. 
Parágrafo Segundo – De conformidade com o memorial 
descritivo anexo a presente Lei, o percentual da área destinada a vias e reservas 
legal somam 35% (trinta e cinco) por cento da área total do imóvel loteado, 
atingindo a finalidade e a exata destinação de uso pretendida, assim como o 
Executivo Municipal assume inteira responsabilidade quanto ao atendimento das 
exigências legais aplicáveis à espécie, constantes das Leis Federais nº 6.766/79 e 
9.785/99. 
 
Art. 5º - Fica expressamente vedado à subdivisão dos lotes 
constantes do presente loteamento conforme memorial descritivo anexo, em razão 
de encerrar as características rurais e dado sua localização. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês 
de dezembro de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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