| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 375 |
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L E I nº 374/2003. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL V, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal com características rurais, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei. Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 3.368.086,00 m2 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitenta e seis metros quadrados). Art. 3º - Sendo que 2.189.256,00 m2 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área destinada a lotes, estando a mesma subdividida em 07 (sete) quadras com 45 (quarenta e cinco) lotes: I - QUADRA N° 01 ÁREA: 336.000,00m² NORTE: 400,00m com Av. Prefeito André Maggi. SUL: 400,00m com Av. Antonio André Maggi LESTE: 840,00m com Av. 09 OESTE: 840,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. II- QUADRA N° 02 ÁREA : 190.000,00m² NORTE : 400,00m com Av.Antônio André Maggi SUL: 400,00m com terras de José Marques Sobrinho LESTE: 475,00m com Av. 09 OESTE: 475,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. III - QUADRA N° 03 ÁREA: 1.096.000,00m² NORTE: 800,50m com Av. Prefeito André Maggi. SUL: 800,00m com terras de José Marques Sobrinho LESTE: 1.375,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon OESTE: 1.355,00m com Rua Marechal Rondon, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. IV - QUADRA N° 04 ÁREA: 173.195,00m², inicia a descrição do perímetro em ponto comum de divisa com o lote 33 da presente quadra e no cruzamento das ruas Marechal Rondon com Major Amarante. Daí segue com azimute verdadeiro de 270º10’12 “e a distância de 540m, confrontando com a Rua Major Amarante. Segue com azimute verdadeiro de 00º10”12” e a distância de 220,00m. Segue com azimute verdadeiro de 90º10’12” e a distância de 340,00m. Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12’ e a distância de 189,00m. Segue com azimute verdadeiro de 267º18’27” e a distância de 60,00m. Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12” e a distância de 60,00m. Confrontando-se nessas cinco últimas faces com área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 260,25m, confrontando com Avenida Prefeito André Maggi. Segue com azimute verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 479,00m, confrontando com Rua Marechal Rondon. Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. V - QUADRA N° 05 ÁREA: 254.850,00m², inicia a descrição do perímetro em ponto comum de divisa com o lote 37 da presente quadra e no cruzamento das ruas Marechal Rondon com Major Amarante. Daí segue com azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 510m, confrontando com a Rua Major Amarante. Segue com azimute verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 235,00m. Segue com azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 30,00m. Confrontando nessas duas faces com área da matrícula 19.045. Segue com azimute verdadeiro de 180º10’12’ e a distância de 250,00m. Confrontando com área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 90º10’12” e a distância de 540,00m. confrontando com Rua Carlos Luiz Freitas. Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12” e a distância de 485,00m, confrontando com Rua Marechal Rondon. Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. VI - QUADRA N° 06 ÁREA: 92.043,00m² inicia a descrição do perímetro em ponto comum de divisa com o lote 43 da presente quadra e no cruzamento das ruas Marechal Rondon com Carlos Luiz Freitas. Daí segue com azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 400m, confrontando com a Rua Carlos Luiz Freitas. Segue com azimute verdadeiro de 180º10”12” e a distância de 49,81m. Segue com azimute verdadeiro de 132º58’03” e a distância de 456,55m. Confrontando nessas duas faces com área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 90º10’12’ e a distância de 65,00m. Confrontando terras de José Marques Sobrinho.Segue com azimute verdadeiro de 00º10’12” e a distância de 360,00m, confrontando com Rua Marechal Rondon. Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. VII- QUADRA N° 07 ÁREA : 47.168,00m², inicia a descrição do perímetro à margem direita do Rio Sapezal em ponto comum de divisa com a área de preservação pública. Daí segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 321,89m. Confrontando com a área de preservação pública. Segue com azimute verdadeiro de 357º23’43” e a distância de 60,47m. Segue com azimute verdadeiro de 88º57’04” e a distância de 190,79m. Segue com azimute verdadeiro de 87°18’46” e a distância de 648,24m. Confrontando nessas três faces com Avenida Prefeito André Maggi. Segue com azimute verdadeiro de 270º10’12” e a distância de 1.097,51m. Confrontando com terras Pedro Muffato. Segue pela margem direita do Rio Sapezal, à montante, com azimute verdadeiro de 207º52’22” e a distância de 127,45m, encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. Art. 4º - Sendo que 948.850 m2 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados) de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PÚBLICA, com inicia a descrição do perímetro no M-4, na margem direita do Córrego das Araras, em ponto comum de divisa com a área remanescente da matrícula 8.707. Daí segue com azimute verdadeiro de 270º00’00” e a distância de 1.127,63m. Segue com azimute verdadeiro de 270º 10’14” e a distância de 167,11. Confrontando nessas duas faces com a área remanescente da matrícula 8.707. Segue pela margem direita do rio Sapezal, à jusante, com azimute verdadeiro de 33º35’43” e a distância de 805,94m e com azimute verdade de 19°42’45” e distância de 682,31m. Segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 577,71m. Confrontando com Quadra 7 . Segue com azimutes verdadeiros e respectivas distâncias: 180°10’12”/ 60,00m; 87°18’27”/60,00m; 180°10’12”/189,00m; 270°10’12”/ 340,00m e 180°10’12”/ 220,00m . Confrontando com a quadra04. Segue com azimutes verdadeiros e respectivas distâncias: 270º10’12”/ 132,00; 190º15’47”/ 253,93m e 90°10’12”/ 176,50. Confrontando com área da matrícula 19.045. Segue com azimute verdadeiro de 180º10’12” e a distância de 265,00m. Confrontando com a Quadra 05. Segue com azimute verdadeiro de 90°10’12” e a distância de 140,00m. Confrontando com Rua Carlos Luiz Freitas Segue com azimutes verdadeiros e respectivas distâncias: 180°10’12”/49,81m; 132°58’03”/ 456,55m e 270°10’12”/ 14,26m. Encerrando o perímetro sendo: Parágrafo Primeiro – Sendo que 229.880 m2 (duzentos e vinte e nove oitocentos e oitenta metros quadrados) reservada a VIAS PÚBLICAS. I - AVENIDA ANTÔNIO ANDRÉ MAGGI ÁREA: 24.000,00m²: NORTE: 400,00m com Quadra 01 SUL: 400,00m com Quadra 02 LESTE: 60,00m com Av. 09 OESTE: 60,00m com Av. Silvestre Domingos Barbon, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. II- AVENIDA 09 ÁREA: 27.500,00m²: NORTE: 20,00m c/ Av. Prefeito André Maggi. SUL: 20,00m com terras de José Marques Sobrinho LESTE: 1.375,00m c/ Loteamento Cidezal II OESTE: 1.375,00 c/ Quadra 01, Av. Antônio A. Maggi e Quadra 02, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. III- AV. SILVESTRE DOMINGOS BARBON ÁREA: 41.250,00m²: NORTE: 30,00m c/ Av. Pref. André Maggi SUL: 30,00m com José M. Sobrinho. LESTE: 1.375,00m com Quadra 01, Av. Antônio André Maggi e Quadra 02. OESTE: 1.375,00m com Quadra 03, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. IV- RUA MARECHAL RONDON ÁREA: 27.090.,00m²: NORTE: 20,00m com Av. Pref. André Maggi SUL: 20,00m com José M. Sobrinho. LESTE: 1.355,00m com Quadra 03 OESTE: 1 354,00m com Quadra 04, Rua Major Amarante, Quadra 05, Rua Carlos L. Freitas e Quadra 06, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. V-RUA MAJOR AMARANTE ÁREA 7.650,00m²: NORTE: 510,00m com Quadra 04 SUL: 510,00m com Quadra 05 LESTE: 15,00m com Rua Marechal Rondon OESTE: 15,00m c/ área da matrícula 19.045, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. VI-RUA CARLOS LUIZ FREITAS ÁREA 8.100,00m²: NORTE: 540,00m com Quadra 05 SUL: 540,00m c/ Quadra 06 e área pública LESTE: 15,00m com Rua Marechal Rondon OESTE: 15,00m com área pública, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. VII - AVENIDA PREFEITO ANDRÉ MAGGI ÁREA: 94.290,00m², inicia a descrição do perímetro em ponto comum de divisa com a área de preservação pública. Daí segue com azimute verdadeiro de 87º18’27” e a distância de 936,81m. Confrontando com a área de preservação pública, quadra 04, Rua Marechal Rondon e quadra 03. Segue com azimute verdadeiro de 90º30’59” e a distância de 850,00m.Confrontando com quadra 03, Avenida Silvestre D. Barbon, quadra 01 e Avenida 09. Segue com azimute verdadeiro de 359º59’38” e a distância de 50,00m. Confrontando com Loteamento Cidezal II. Segue com azimute verdadeiro de 270°30’59” e a distância de 949,24m. Confrontando com terras de Pedro Muffato. Segue com azimute verdadeiro de 267º18’46” e a distância de 648,24m. Segue com azimute verdadeiro de 268º57’04” e a distância de 190,79m. Segue com azimute verdadeiro de 177°23’43” e a distância de 60,47m, confrontando nessas três faces com a quadra 07. Encerrando o perímetro, conforme memorial descritivo anexo a presente Lei. Parágrafo Segundo – De conformidade com o memorial descritivo anexo a presente Lei, o percentual da área destinada a vias e reservas legal somam 35% (trinta e cinco) por cento da área total do imóvel loteado, atingindo a finalidade e a exata destinação de uso pretendida, assim como o Executivo Municipal assume inteira responsabilidade quanto ao atendimento das exigências legais aplicáveis à espécie, constantes das Leis Federais nº 6.766/79 e 9.785/99. Art. 5º - Fica expressamente vedado à subdivisão dos lotes constantes do presente loteamento conforme memorial descritivo anexo, em razão de encerrar as características rurais e dado sua localização. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de dezembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo