br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 376/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-59.000,00 (CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 376/2003. 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO 
DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-59.000,00 
(CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 59.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 59.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, 
será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de 
Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154510028-1028 - Pavimentação Asfáltica 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 59.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 59.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de dezembro 
de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →