| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-59.000,00 (CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 376 |
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L E I nº 376/2003. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-59.000,00 (CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 59.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 59.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154510028-1028 - Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 59.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 59.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de dezembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo