| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2003 |
| Date | 2003-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
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L E I nº 377/2003. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica instituído o Centro de Educação Infantil situado na quadra 185 da Planta de loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade que denominar-se-á “ CRECHE MUNICIPAL DE SAPEZAL”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de dezembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Ilma Grisoste Barbosa Sec. de Educação, Cultura e Esporte