| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
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L E I Nº 039/97. AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. André Antônio Maggi, autorizado a ausentar-se do País por um período de aproximadamente 40 (quarenta) dias, a contar do início do mês de setembro do corrente ano, a fim de realizar viagem à países da Europa para tratar de assuntos particulares, bem como de interesse do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de agosto de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.