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norma nº 39/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 039/97. 
AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A 
AUSENTAR-SE DO PAÍS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. André 
Antônio Maggi, autorizado a ausentar-se do País por um período de
aproximadamente 40 (quarenta) dias, a contar do início do mês de setembro do 
corrente ano, a fim de realizar viagem à países da Europa para tratar de assuntos 
particulares, bem como de interesse do Município. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês 
de agosto de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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