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norma nº 375/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA E DOAR PARA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O LOTE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO E FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
L E I nº 375/2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR LOTE DA EMPRESA CIDEZAL
AGRÍCOLA LTDA E DOAR PARA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO O LOTE SERÁ DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO E FIRMAR CONVÊNIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da
empresa Cidezal Agricola Ltda o Lote 09 da Quadra 057, devidamente asfaltado
conforme memorial descritivo e croqui anexo I.
Parágrafo Único — O Lote que trata o caput deste artigo será
destinado exclusivamente para a construção do prédio da Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de Mato Grosso conforme termo de Convênio anexo.
Art.2º - A compra do lote descrito no caput do artigo primeiro desta
Lei, dar-se-á pelo montante de R$ 33.790,80 (trinta e três mil e setecentos e noventa
reais e oitenta centavos), conforme minuta contrato de compra e venda anexo, o qual
será pago em uma única vez no dia 20 de julho do exercício financeiro do ano de
2004.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição do lote que trata o
artigo primeiro deverão ser previstas no orçamento do ano de 2004.
E À
RECEBIDO EM JG/À E:
PROTOCOLO Nº
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 | 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
e-mail: sapadmQvsp.com.br - home page: Www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a doar
o Lote 09 (nove) da quadra 57 do Loteamento Cidezal com uma área de terra com
800 (oitocentos metros) quadrados a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.415/0018-92, com sede à Rua 6, s/n.º -
Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá - MT.
Parágrafo Único — O Lote 09 (nove) da quadra 57 a ser doado pelo
Poder Executivo tem seguintes limites, confrontações e dimensões:
I - Ao Norte com o Lote 01 e 02 numa extensão de 40 metros de
testada e 20 metros de fundo;
II — Ao Sul lote 10 numa extensão de 20 metros de fundo e 40 metros
de testada;
III — Ao Leste com a avenida Piramboia numa extensão de 20 de
testada e 40 metros de fundo;
IV - Ao Oeste com o lote 03 numa extensão de 20 metros de testada 40
(quarenta) metros de fundo;
V — Perfazendo se um total de 800 (oitocentos) metros quadrados.
Art. 5º - A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei, destina-se
exclusivamente para construção do prédio para a instalação do Ministério Público
Estadual e o Conselho Tutelar em nosso Município, ficando o Poder Executivo
autorizado a tomar todas as providências necessárias à efetivar a doação.
Art.6º - A execução da obra em questão se dará conforme cronograma
físico financeiro pré-estabelecido, definindo —se custo total da obra, projeto e valor da
contra partida do Município, e atendimento das demais exigências legais aplicadas ao
empreendimento autorizado por esta Lei.
Art. 7º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a
firmar termo de convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.415/0018-92, com sede à Rua 6, s/n.º -
Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá - MT, que
será representada pelo seu Procurador Geral, Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB,
RG n.º 7.241.823 SSP/SP e CPF n.º 018.518.998-98, conforme minuta anexo a
presente Lei.
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 / 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso!
e-mail: sapadmlOvsp.com.br - home page: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2003.
“ ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo
— Bo
Nibna £L. Santana
PROTOCOLO
Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 | 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso
e-mail: sapadmQvsp.com.br - home page: www.sapezal.mt.gov.br

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