| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA E DOAR PARA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O LOTE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO E FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 L E I nº 375/2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA E DOAR PARA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO O LOTE SERÁ DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO E FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cidezal Agricola Ltda o Lote 09 da Quadra 057, devidamente asfaltado conforme memorial descritivo e croqui anexo I. Parágrafo Único — O Lote que trata o caput deste artigo será destinado exclusivamente para a construção do prédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso conforme termo de Convênio anexo. Art.2º - A compra do lote descrito no caput do artigo primeiro desta Lei, dar-se-á pelo montante de R$ 33.790,80 (trinta e três mil e setecentos e noventa reais e oitenta centavos), conforme minuta contrato de compra e venda anexo, o qual será pago em uma única vez no dia 20 de julho do exercício financeiro do ano de 2004. Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição do lote que trata o artigo primeiro deverão ser previstas no orçamento do ano de 2004. E À RECEBIDO EM JG/À E: PROTOCOLO Nº Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 | 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso e-mail: sapadmQvsp.com.br - home page: Www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal, autorizado a doar o Lote 09 (nove) da quadra 57 do Loteamento Cidezal com uma área de terra com 800 (oitocentos metros) quadrados a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.415/0018-92, com sede à Rua 6, s/n.º - Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá - MT. Parágrafo Único — O Lote 09 (nove) da quadra 57 a ser doado pelo Poder Executivo tem seguintes limites, confrontações e dimensões: I - Ao Norte com o Lote 01 e 02 numa extensão de 40 metros de testada e 20 metros de fundo; II — Ao Sul lote 10 numa extensão de 20 metros de fundo e 40 metros de testada; III — Ao Leste com a avenida Piramboia numa extensão de 20 de testada e 40 metros de fundo; IV - Ao Oeste com o lote 03 numa extensão de 20 metros de testada 40 (quarenta) metros de fundo; V — Perfazendo se um total de 800 (oitocentos) metros quadrados. Art. 5º - A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei, destina-se exclusivamente para construção do prédio para a instalação do Ministério Público Estadual e o Conselho Tutelar em nosso Município, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à efetivar a doação. Art.6º - A execução da obra em questão se dará conforme cronograma físico financeiro pré-estabelecido, definindo —se custo total da obra, projeto e valor da contra partida do Município, e atendimento das demais exigências legais aplicadas ao empreendimento autorizado por esta Lei. Art. 7º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar termo de convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.415/0018-92, com sede à Rua 6, s/n.º - Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá - MT, que será representada pelo seu Procurador Geral, Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS JACOB, RG n.º 7.241.823 SSP/SP e CPF n.º 018.518.998-98, conforme minuta anexo a presente Lei. Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 / 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso! e-mail: sapadmlOvsp.com.br - home page: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de dezembro de 2003. “ ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo — Bo Nibna £L. Santana PROTOCOLO Rua do Cará, nº 990 - Centro - Telefax (65) 383-1414 | 383-1266 - Cep 78.365-000 - Sapezal - Mato Grosso e-mail: sapadmQvsp.com.br - home page: www.sapezal.mt.gov.br