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norma nº 382/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 382/2004. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS 
PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 
2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, 
novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste 
artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de fevereiro 
de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 
ANEXO I 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 
Projeto Const. do prédio da 
sede própria da 
Promotoria de 
Justiça da Comarca 
de Sapezal 
Const.do prédio para inst. 
Promotoria de Justiça da 
Comarca de Sapezal 
Exerc.2004 R$ 100.000,00 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa: Administração Geral 
Objetivo: Construção do Prédio para instalação da sede própria da Promotoria de 
Justiça da Comarca de Sapezal-, visando melhorar a agilidade e eficiência no 
atendimento da população sapezalense. 
Valores a serem realizados 
Ação 
Total 
Previsto 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 
Construção do prédio da 
sede própria da 
Promotoria de Justiça da 
Comarca de Sapezal
100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00

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