| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 385 |
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L E I nº 382/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO I ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR Projeto Const. do prédio da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal Const.do prédio para inst. Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal Exerc.2004 R$ 100.000,00 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa: Administração Geral Objetivo: Construção do Prédio para instalação da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal-, visando melhorar a agilidade e eficiência no atendimento da população sapezalense. Valores a serem realizados Ação Total Previsto 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Construção do prédio da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00