| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 383/2004. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica inserida na alínea “a” o inciso “ II ” no anexo de Meta Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 350, de 30 de junho de 2003, no Órgão Secretaria da Administração, para o exercício financeiro de 2004. II – ADMINISTRAÇÃO GERAL ORGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a - ......................... ......................... I – Construção do prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo