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norma nº 384/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 384/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2004 um Crédito Adicional Especial, na importância de 
R$-100.000,00 (Cem Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
 
0800.0000000000000-0000 
0801.0000000000000-0000 
08001.0.0.030920020-1040 
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Construção da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal 
- Obras e Instalações 100.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00 
Art.2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, 
serão utilizados recursos do Convênio nº.009/2003, firmado entre PROCURADORIA 
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGJ/MT e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL, a título de cooperação construirá o prédio da sede própria da 
Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal, nos termos do Parágrafo primeiro, Inciso 
II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 3º.- Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado, 
serão provenientes da liberação das parcelas do convênio nº.009/2003, firmado entre 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGJ/MT e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, devendo ser fixados por Decretos conforme 
valores liberados, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido 
Convênio. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 6 dias do mês de fevereiro 
de 2004. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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