| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 384/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004 um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-100.000,00 (Cem Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.030920020-1040 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Construção da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal - Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 100.000,00 Art.2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, serão utilizados recursos do Convênio nº.009/2003, firmado entre PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGJ/MT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, a título de cooperação construirá o prédio da sede própria da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapezal, nos termos do Parágrafo primeiro, Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 3º.- Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado, serão provenientes da liberação das parcelas do convênio nº.009/2003, firmado entre PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGJ/MT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, devendo ser fixados por Decretos conforme valores liberados, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2004. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo