| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALO R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 385/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALO R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº80.234.826/0001-54, outrora denominada de Sociedade Beneficência Província do Sul, auxilio financeiro, a título de subvenção social no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) com a rubrica orçamentária 06.001.00.10.122.0013.20.26 Contribuição para Sociedade Beneficência Província do Sul – 335041 00 00 Contribuições, a contribuição será dividida em 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo: Parágrafo Primeiro - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se ao auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato Sucupira, bem como ao atendimento dos usuários do sistema municipal de saúde, pelo período de 02 de janeiro do corrente ano até o dia 31 de dezembro de 2004. Parágrafo Segundo - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do mês em curso. Art. 2º - O valor descrito no artigo primeiro desta lei será repassado o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que será dividido por 12 meses resultando o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil) por mês, no qual será destinado ao pagamento dos médicos conforme determinação da responsável da ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA. Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) será dividido por 12 meses, resultando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, no qual deverá ser aplicado conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde senda esta instrumentalizada pela Central Municipal de Regulação. Art. 3º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde, contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir o parecer referente as contas da Entidade beneficiada, se aprovado as contas, as mesmas deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Orçamento e Finanças para que seja efetuado o próximo repasse. Parágrafo Segundo - Quando não apresentada à prestação de conta da aplicação do recurso recebido do mês anterior ou os fluxos de atendimento ocorrido fora do horário normal de expediente o repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. Art. 4º - Todo o fluxo de paciente deverá obedecer a seguinte ordem Unidade Básica, Centro de Referência, Central de Regulação e Hospital. Parágrafo Único - Fica a responsável do hospital a fornecer no primeiro dia útil por escrito a Secretaria Municipal de Saúde todo o fluxo de atendimento ocorrido fora do horário normal de expediente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2º dia do mês de janeiro do corrente ano. Art. 6º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de março de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo Mairí Oliveira Alves Séc. Municipal de Saúde