br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 385/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALO R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS) A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 385/2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALO R$ 
540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL 
REAIS) A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade mantenedora do 
Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº80.234.826/0001-54, 
outrora denominada de Sociedade Beneficência Província do Sul, auxilio financeiro, 
a título de subvenção social no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil 
reais) com a rubrica orçamentária 06.001.00.10.122.0013.20.26 Contribuição 
para Sociedade Beneficência Província do Sul – 335041 00 00 Contribuições,
a contribuição será dividida em 12 (doze) meses, conforme descrito abaixo: 
 Parágrafo Primeiro - A subvenção social de que trata o caput deste 
artigo, destina-se ao auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do 
Hospital Renato Sucupira, bem como ao atendimento dos usuários do sistema municipal 
de saúde, pelo período de 02 de janeiro do corrente ano até o dia 31 de dezembro de 
2004. 
 Parágrafo Segundo - O repasse que trata este artigo, terá como data 
base o dia 20 do mês em curso. 
Art. 2º - O valor descrito no artigo primeiro desta lei será repassado o 
montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que será dividido por 12 meses 
resultando o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil) por mês, no qual será destinado ao 
pagamento dos médicos conforme determinação da responsável da ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA. 
Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e 
sessenta mil reais) será dividido por 12 meses, resultando o montante de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) por mês, no qual deverá ser aplicado conforme determinação da 
Secretaria Municipal de Saúde senda esta instrumentalizada pela Central Municipal de 
Regulação.
Art. 3º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará
mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde, contas da aplicação dos recursos 
recebidos. 
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir o 
parecer referente as contas da Entidade beneficiada, se aprovado as contas, as mesmas 
deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Orçamento e Finanças para que seja 
efetuado o próximo repasse. 
Parágrafo Segundo - Quando não apresentada à prestação de conta da 
aplicação do recurso recebido do mês anterior ou os fluxos de atendimento ocorrido fora 
do horário normal de expediente o repasse subseqüente será automaticamente 
bloqueado. 
Art. 4º - Todo o fluxo de paciente deverá obedecer a seguinte ordem 
Unidade Básica, Centro de Referência, Central de Regulação e Hospital.
Parágrafo Único - Fica a responsável do hospital a fornecer no primeiro 
dia útil por escrito a Secretaria Municipal de Saúde todo o fluxo de atendimento ocorrido 
fora do horário normal de expediente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos a 2º dia do mês de janeiro do corrente ano. 
Art. 6º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de março 
de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo 
Mairí Oliveira Alves 
Séc. Municipal de Saúde 

open original →