| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2004 |
| Date | 2004-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFINANCEIRA COM A O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 386/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFINANCEIRA COM A O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Cooperação Técnica Financeira com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, para complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as partes, anexo a Lei, observando –se o limite orçamentário previsto para o exercício de 2004. Parágrafo Primeiro – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante a apresentação de planilha por parte da direção da Escola, a planilha deverá conter as despesas de manutenção do estabelecimento, bem como a diferença salarial entre os servidores do mesmo nível do Município e os da Escola Estadual 19 de Setembro. Parágrafo segundo - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será efetuado pelo período de 11 (onze) meses, com início no dia 01 de fevereiro e término no dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar a planilha de que trata o artigo anterior à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento até o dia 10 do mês subseqüente. Parágrafo Único – Quando não for apresentada a planilha de prestação de contas do mês anterior, ocorrera a suspensão automática dos pagamentos seguintes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.006.0 012.362.00232-021 - Contribuição à E.E.S.G 19 de Setembro. 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de abril de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo