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norma nº 386/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFINANCEIRA COM A O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 386/2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA￾FINANCEIRA COM A O GOVERNO DO ESTADO 
DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar termo de Cooperação Técnica Financeira com o Governo do 
Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria Estadual de 
Educação - SEDUC, para complementar o pagamento de despesas com 
pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta 
cidade, na forma da minuta do convênio a ser firmado entre as partes, 
anexo a Lei, observando –se o limite orçamentário previsto para o 
exercício de 2004. 
 Parágrafo Primeiro – O pagamento de que trata o caput 
deste artigo, será efetuado mediante a apresentação de planilha por 
parte da direção da Escola, a planilha deverá conter as despesas de 
manutenção do estabelecimento, bem como a diferença salarial entre os 
servidores do mesmo nível do Município e os da Escola Estadual 19 de 
Setembro. 
 Parágrafo segundo - A complementação de pagamento de 
que trata este artigo, será efetuado pelo período de 11 (onze) meses, 
com início no dia 01 de fevereiro e término no dia 31 de dezembro do 
corrente ano, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. 
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar a planilha de 
que trata o artigo anterior à Secretaria Municipal de Finanças e 
Orçamento até o dia 10 do mês subseqüente. 
 Parágrafo Único – Quando não for apresentada a planilha 
de prestação de contas do mês anterior, ocorrera a suspensão 
automática dos pagamentos seguintes. 
 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
 
05.006.0 012.362.00232-021 - Contribuição à E.E.S.G 19 de Setembro. 
 33.50.41.00 – Contribuições. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro do corrente 
ano. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos sete dias do 
mês de abril de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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