| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2004 |
| Date | 2004-04-09 |
| Ementa | RATIFICA A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO RECEBER COMO DOAÇÃO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DA EMPRESA FAZENDA PLANORTE S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 391/2004 RATIFICA A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO RECEBER COMO DOAÇÃO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DA EMPRESA FAZENDA PLANORTE S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica ratificada a autorização para o Poder Executivo Municipal receber como doação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Empresa Fazenda Planorte S/A, inscrita no CNPJ nº 00.337.109/0001-19, com endereço na Estrada Nova Fronteira neste Município. Art.2º. – A doação efetuada pela Empresa Fazenda Planorte S/A, foi destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsão no art. 14 da Lei Municipal nº 044/1997 de 30 de abril de 1997. Parágrafo Único - A doação que trata o artigo primeiro, esta depositada na conta 9.145-6 agência 1590-3 Banco do Brasil S/A em nome Prefeitura Municipal de Sapezal/ Fundo Conselho Tutelar. Art. 3º - O dinheiro doado será destinado à compra de um veículo, para o acondicionamento e desenvolvimento dos trabalhos dos Conselheiros Tutelares, conforme a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único – a utilização do veículo a ser adquirido conforme constante do caput deste artigo, será único e exclusivamente a serviço do Conselho Tutelar. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004. Art. 5º - Fica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de abril de 2004. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo