| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2004 |
| Date | 2004-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA DESTINADOS PARA O PROGRAMA MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 394/2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA DESTINADOS PARA O PROGRAMA MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda os Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 180 conforme memorial descritivo e croqui anexo I, Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 193 conforme memorial descritivo e croqui anexo II, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 200, conforme memorial descritivo e croqui anexo III e Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 201, conforme memorial descritivo e croqui anexo IV. Parágrafo Único – Os Lotes que trata o caput deste artigo serão destinados exclusivamente para a construção das casas do programa “Meu Lar” conforme termo de Convênio do Governo de Estado de Mato Grosso. Art.2º - A compra dos lotes descritos nos anexo I, II, III, IV que trata o artigo primeiro desta lei, dar-se-á pelo montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) conforme minuta contrato de compra e venda anexo, o qual serão pagos no exercício financeiro do ano de 2004, da seguinte forma: I – Primeira Parcela no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) a ser pago no dia 30 de junho de corrente ano; II – Segunda Parcela no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) a ser pago no dia 30 de julho de corrente ano; III – Terceira Parcela no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) a ser pago no dia 30 de agosto de corrente ano; IV– Quarta Parcela no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) a ser pago no dia 30 de setembro de corrente ano; V – Quinta Parcela no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) a ser pago no dia 30 de outubro de corrente ano; Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição dos lotes que trata o artigo primeiro correrão por conta da dotação orçamentária especifica. 07.001.0.0.16.482.0028-1.034- Projeto Casa Popular 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo