| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI PARA RECEBER MATÉRIAS PRIMAS PARA A PRODUÇÃO DO LEITE DE SOJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 398 |
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L E I nº 395/2004. FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI PARA RECEBER MATÉRIAS PRIMAS PARA A PRODUÇÃO DO LEITE DE SOJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal firmar o convênio com a Fundação André Maggi, empresa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.832.808/0001-06, com sede administrativa à Avenida Presidente Medici, 4269 sala 14, no Município de Rondonópolis -MT, para receber matérias primas para efetuar a produção de 500.000 l (quinhentos mil) litros de leite de soja. ART. 2º - A Fundação André Maggi viabilizará a produção de 500.000 l (quinhentos mil) litros de leite de soja durante um período de 12 (doze) meses, através do repasse de matérias prima para o Município de Sapezal conforme convênio anexo a presente Lei. Parágrafo Primeiro – O presente convênio que trata este artigo, será efetuado pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 20 de maio do corrente ano e término no dia 20 de maio de 2005, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo. Aditivo. Parágrafo Segundo – A produção do leite de soja descrito no caput deste artigo será distribuída gratuitamente aos moradores do Município de Sapezal/MT. Art. 3º - Para fazer face ao recebimento das matérias prima fornecida pela Fundação André Antonio Maggi o Município de Sapezal se responsabilizara pela produção e pela distribuição durante o período do convênio anexo a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2004. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Elaine Maria Schneider Sec. de Ação Social