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norma nº 395/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ANDRÉ MAGGI PARA RECEBER MATÉRIAS PRIMAS PARA A PRODUÇÃO DO LEITE DE SOJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 395/2004. 
FICA REFERENDADO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ANDRÉ 
MAGGI PARA RECEBER MATÉRIAS 
PRIMAS PARA A PRODUÇÃO DO LEITE 
DE SOJA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo 
Municipal firmar o convênio com a Fundação André Maggi, empresa 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.832.808/0001-06, com 
sede administrativa à Avenida Presidente Medici, 4269 sala 14, no 
Município de Rondonópolis -MT, para receber matérias primas para 
efetuar a produção de 500.000 l (quinhentos mil) litros de leite de 
soja. 
ART. 2º - A Fundação André Maggi viabilizará a 
produção de 500.000 l (quinhentos mil) litros de leite de soja durante 
um período de 12 (doze) meses, através do repasse de matérias 
prima para o Município de Sapezal conforme convênio anexo a 
presente Lei. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio que trata 
este artigo, será efetuado pelo período de 12 (doze) meses, com 
início no dia 20 de maio do corrente ano e término no dia 20 de maio 
de 2005, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos 
mediante Termo. Aditivo. 
Parágrafo Segundo – A produção do leite de soja 
descrito no caput deste artigo será distribuída gratuitamente aos 
moradores do Município de Sapezal/MT. 
Art. 3º - Para fazer face ao recebimento das matérias 
prima fornecida pela Fundação André Antonio Maggi o Município de 
Sapezal se responsabilizara pela produção e pela distribuição durante 
o período do convênio anexo a presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2004. 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias 
do mês de junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
Elaine Maria Schneider 
 Sec. de Ação Social 

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