| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2004 |
| Date | 2004-06-22 |
| Ementa | FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 203.280,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 396/2004. FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 203.280,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio nº 090/2004 realizado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme termo de convênio anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo principal à recuperação dos equipamentos rodoviários e manutenção de rodovias não pavimentadas do Município de Sapezal. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.280,00 (duzentos e três mil e duzentos e oitenta reais) com a seguinte classificação Orçamentária: 08001.0.0.154520028-2036 33.90.30.00 33.90.39.00 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - MATERIAL DE CONSUMO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 75.880,00 R$ 127.400,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 203.280,00 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 090/2004 no valor de R$-169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e Município de Sapezal – o presente convênio tem como objetivo principal à recuperação dos equipamentos rodoviários e a manutenção de rodovias não pavimentadas do Município de Sapezal, sendo que o restante de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais), serão utilizados dos recursos orçamentários provenientes de excesso de arrecadação, dentro do limite de 10 % (dez por cento) concedido ao Poder Executivo conforme alínea “b” da Lei Municipal nº 381/2004. Art. 4º - O Município de Sapezal entrará com 20 % (vinte por cento) do valor do convênio supra citado para complemento dos serviços na recuperação dos equipamentos rodoviários e manutenção das rodovias não pavimentadas do Município de Sapezal a serem executados no valor de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais). Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº 090/2004, firmado entre Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio e o restante do Tesouro Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo