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norma nº 396/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2004
Date 2004-06-22
EmentaFICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 203.280,00 (DUZENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 396/2004. 
FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO 
CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA￾ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 203.280,00 
(DUZENTOS E TRÊS MIL E DUZENTOS E 
OITENTA REAIS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio nº 090/2004 
realizado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de 
Sapezal, conforme termo de convênio anexo a presente Lei, o convênio tem como 
objetivo principal à recuperação dos equipamentos rodoviários e manutenção de 
rodovias não pavimentadas do Município de Sapezal. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 203.280,00 (duzentos e três mil e duzentos e oitenta reais) 
com a seguinte classificação Orçamentária: 
 
08001.0.0.154520028-2036
33.90.30.00 
33.90.39.00 
- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS 
- MATERIAL DE CONSUMO 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 
R$ 75.880,00 
R$ 127.400,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 203.280,00
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o 
artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 090/2004 no 
valor de R$-169.400,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) firmado 
entre SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e Município de Sapezal – o 
presente convênio tem como objetivo principal à recuperação dos equipamentos 
rodoviários e a manutenção de rodovias não pavimentadas do Município de Sapezal, 
sendo que o restante de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais), 
serão utilizados dos recursos orçamentários provenientes de excesso de 
arrecadação, dentro do limite de 10 % (dez por cento) concedido ao Poder 
Executivo conforme alínea “b” da Lei Municipal nº 381/2004. 
Art. 4º - O Município de Sapezal entrará com 20 % (vinte por cento) 
do valor do convênio supra citado para complemento dos serviços na recuperação 
dos equipamentos rodoviários e manutenção das rodovias não pavimentadas do 
Município de Sapezal a serem executados no valor de R$ 33.880,00 (trinta e três mil 
oitocentos e oitenta reais). 
Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado serão os liberados através do convênio nº 090/2004, firmado entre 
Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Município de Sapezal, sendo fixados por 
Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à 
execução do objeto do referido Convênio e o restante do Tesouro Municipal. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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