| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 216/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 397/2004. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NO . 216/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal no . 216/2001 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – O titular de cargo de professor em jornada de 40 horas, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou funções públicas, poderá ser convocado para prestar serviço, em regime suplementar, até o máximo de 10 (dez) horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais, afastamentos e nos casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma concomitante com a docência. Parágrafo único: O ato que convocar o professor para o regime suplementar deverá ser fundamentado e prever o início e fim da substituição temporária, assim como a função que necessita da substituição.” Art. 2º - Fica incluído ao art. 30 da Lei Municipal no . 216/2001 um parágrafo terceiro que terá a seguinte redação: “§ 3º – O Servidor nomeado para ocupar cargo do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município por força de aprovação em concurso público, que encontra-se em estágio probatório para fins de efetivação no serviço público, caso venha a ocupar, neste período, cargo comissionado ou função gratificada que o obrigue a desenvolver atividade distinta daquela à que prestou concurso, terá suspensa a referida avaliação para fins de efetivação no cargo do concurso, enquanto durar o desempenho na função distinta.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 30 de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo