| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL “IESA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 399/2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL “IESA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e auxílio financeiro e firmar Termo de Cooperação Técnica Financeira com a Incubadora de Empresas de Sapezal - Organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.803.559/0001-73, com sede administrativa à Avenida Dourado s/nº, no Município de Sapezal –MT. Parágrafo Único – O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante apresentação de planilha de projeção de despesas por parte do Presidente da Incubadora de Empresas de Sapezal. A planilha deverá conter as despesas de manutenção do estabelecimento, bem como o salário e encargos sociais do gerente que faz a administração e treinamento das empresas incubadas, conforme Termo de Cooperação Técnica e planilha anexo a presente Lei. Art. 2º - O Termo de Convênio anexo a Lei terá o prazo de 06(seis) meses, com início no dia 01 de junho do corrente ano e término no dia 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado a critério do Município, desde que haja manifestação; com tudo sujeito a ratificação expressa a partir de janeiro de 2005. Art. 3º - O auxílio financeiro e do Termo de Cooperação Técnico Financeiro de que trata o caput do artigo primeiro tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos e em processo de constituição, incentivar a criação de novos empreendimentos em diversas áreas a serem determinadas, propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos, viabilizar aplicação e obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos, gerar emprego e renda no Município, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos munícipes. Art. 4º - Para fazer face ao recebimento do auxílio financeiro ora descrita no caput do artigo primeiro a Incubadora de Empresas de Sapezal ficará obrigada: I - Propiciará a formação de novas empresas tendo como conseqüência à geração de novos empregos e renda para a população do Município de Sapezal; II - Dar a qualificação profissional e empresarial aos incubados, através de treinamentos específicos a cada empresa incubada; III - Facilitar a solidificação das empresas incubadas no mercado; IV - Ser o elo de ligação entre empresas incubadas e instituições de conhecimento e tecnologia, facilitando o acesso às mesmas. Art. 5º - O presidente da Incubadora de Empresas de Sapezal -IESA deverá fazer prestação de contas dos valores repassados conforme parágrafo único do artigo primeiro desta Lei à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento até o dia 10 do mês subseqüente à efetivação das despesas. Parágrafo Único – Quando não for apresentada a planilha de prestação de contas do mês anterior ou na falta de prestação de contas, ocorrera à suspensão automática dos pagamentos seguintes. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.002.0.0.41220018-1004 – Manutenção da Coordenadoria de Indústria, Comercio e Turismo. 33 50 41 - Contribuições Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de janeiro do corrente ano. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo