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norma nº 401/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO PARA COLOCAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA TRABALHAREM NA PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 401/2004 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO PARA COLOCAR 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À 
DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA 
TRABALHAREM NA PROMOTORIA PÚBLICA DA 
COMARCA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder dois 
servidores públicos municipais para trabalharem na Promotoria Pública 
da Comarca de Sapezal através do convênio a ser firmado com a 
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º - Os servidores de que trata o caput do artigo 
primeiro desta Lei serão disponibilizados mediante convênio, para 
atender as necessidades da Promotoria Pública da Comarca de 
Sapezal/MT. 
Art. 3º - O Termo de Convênio anexo a Lei terá o prazo de
48 (quarenta e oito) meses, tendo início na data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado a critério do Município, desde que haja 
manifestação; com tudo sujeito a ratificação expressa a partir de 
janeiro de 2005, pela nova administração sob pena de ser extinto em 
31 de dezembro de 2004. 
Parágrafo Único – O presente convênio será parte 
integrante desta Lei, podendo ser renovado por iguais e sucessivos 
períodos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
presente exercício e dos seguintes enquanto vigorar o convênio. 
Parágrafo Único – Os servidores ora cedidos serão 
remunerados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao segundo dia do mês de fevereiro. 
Art. 6º - Fica revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 390/2004 de 28 de abril de 2004. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do 
mês de junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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