| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO PARA COLOCAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA TRABALHAREM NA PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 404 |
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L E I nº 401/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO PARA COLOCAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA TRABALHAREM NA PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder dois servidores públicos municipais para trabalharem na Promotoria Pública da Comarca de Sapezal através do convênio a ser firmado com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Os servidores de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei serão disponibilizados mediante convênio, para atender as necessidades da Promotoria Pública da Comarca de Sapezal/MT. Art. 3º - O Termo de Convênio anexo a Lei terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Município, desde que haja manifestação; com tudo sujeito a ratificação expressa a partir de janeiro de 2005, pela nova administração sob pena de ser extinto em 31 de dezembro de 2004. Parágrafo Único – O presente convênio será parte integrante desta Lei, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do presente exercício e dos seguintes enquanto vigorar o convênio. Parágrafo Único – Os servidores ora cedidos serão remunerados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao segundo dia do mês de fevereiro. Art. 6º - Fica revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 390/2004 de 28 de abril de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo