br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 403/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 403/2004. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 
350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica inserida na alínea “b” o inciso “ II ” no anexo de Meta 
Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 350, de 30 de junho de 
2003, no Órgão Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício 
financeiro de 2004. 
IV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
ORGÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
a - ......................... 
.........................
 
II – Convênio de Cooperação Técnica que celebrado entre o Centro 
Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT. e a Fundação VEMSER com 
interveniência da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do 
Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de 
junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →