| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 403/2004. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 350 DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica inserida na alínea “b” o inciso “ II ” no anexo de Meta Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 350, de 30 de junho de 2003, no Órgão Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para o exercício financeiro de 2004. IV – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ORGÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a - ......................... ......................... II – Convênio de Cooperação Técnica que celebrado entre o Centro Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT. e a Fundação VEMSER com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo