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norma nº 404/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 17.052,30 (DEZESSETE MIL, CINQÜENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 404/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 17.052,30 
(DEZESSETE MIL, CINQÜENTA E DOIS 
REAIS E TRINTA CENTAVOS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2004 um Crédito Adicional Especial, na importância de 
R$ 17.052,30 (dezessete mil, cinqüenta e dois reais e trinta centavos), para firmar o 
convênio com Centro Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT. e a Fundação 
VEMSER com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino 
Tecnológico do Estado de Mato Grosso com a seguinte classificação orçamentária: 
 
05.006.0.0.123620023-2051
33.50.41.00.00 
- Convênio com CEFET – MT. e a Fundação VEMSER
 com interveniência da Fundação de Apoio à Educação
 e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso 
Contribuições R$ 17.052,30 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 17.052,30 
Art.2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro, serão utilizados recursos orçamentário da seguinte dotação 
05.001.0.0.123610014-1009 Construção reforma e ampliação de Escola – 3.3.90-
30.00.00 – Material de Consumo, nos termos do Parágrafo primeiro, Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 KENGI S. MATSUURA ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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