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norma nº 406/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 406/2004. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE 
NOVOS PROGRAMAS NO PLANO 
PLURIANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período 
de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 
2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste 
artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho 
de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 
ANEXO I 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 
Projeto Convênio com a 
Escola de Saúde 
Pública “Dr. 
Agrícola Paes de 
Barros” e a 
Fundação VemSer 
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM – REGULAR 
- 1.980 horas 
Exerc.2004 R$ 20.245,42 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Programa: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Objetivo: Ministrar os cursos em TÉCNICO EM ENFERMAGEM – REGULAR - 1980 
horas, na área de saúde, visando melhorar a qualidade na área de saúde e no 
atendimento da população sapezalense. 
Valores a serem realizados 
Ação 
Total 
Previsto 1º 
Ano 
2º 
Ano 
3º Ano 4º Ano 
Convênio com a Escola 
de Saúde Pública “Dr. 
Agrícola Paes de Barros” 
e a Fundação VemSer 
R$ 167.716,42 0,00 0,00 R$ 20.245,42 R$ 147.471,00 

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