| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 410 |
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L E I nº 406/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO I ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR Projeto Convênio com a Escola de Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e a Fundação VemSer TÉCNICO EM ENFERMAGEM – REGULAR - 1.980 horas Exerc.2004 R$ 20.245,42 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Programa: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Objetivo: Ministrar os cursos em TÉCNICO EM ENFERMAGEM – REGULAR - 1980 horas, na área de saúde, visando melhorar a qualidade na área de saúde e no atendimento da população sapezalense. Valores a serem realizados Ação Total Previsto 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Convênio com a Escola de Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e a Fundação VemSer R$ 167.716,42 0,00 0,00 R$ 20.245,42 R$ 147.471,00