| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.245,42 (VINTE MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 408/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.245,42 (VINTE MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004 um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 20.245,42 (vinte mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), para firmar o convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/Escola de Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e a Fundação VemSer com a seguinte classificação orçamentária: 05.006.0.0.123620023-2050 33.50.41.00.00 - Convênio com a Escola de Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e a Fundação VemSer Contribuições R$ 20.245,42 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.245,42 Art.2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, serão utilizados recursos orçamentário da seguinte dotação 05.001.0.0.123610014-1009 Construção reforma e ampliação de Escola – 3.3.90- 30.00.00 – Material de Consumo, nos termos do Parágrafo primeiro, Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2004. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo