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norma nº 409/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO e COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO E SAÚDE DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA “DR. AGRÍCOLA PAES DE BARROS E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 409/2004 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE 
COMPROMISSO e COOPERAÇÃO TÉCNICA 
COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA “DR. AGRÍCOLA PAES DE 
BARROS E CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO 
VEMSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
termo de compromisso e cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde de 
Mato Grosso/Escola de Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e o convênio com 
a Fundação VemSer. 
Art. 2º - O Município repassará os recursos financeiros através da 
apresentação de planilha por parte da Fundação Vemser, para o funcionamento, 
manutenção e suporte ao desenvolvimento do curso do termo de compromisso, e 
cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/Escola de 
Saúde Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros”assinado entre o Município e a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO anexo a presente Lei. 
Parágrafo Primeiro – Fundação VemSer deverá prestar as 
contas mensalmente dos recursos financeiros recebidos para a Secretaria de Finanças 
e Orçamento do Município. 
Parágrafo Segundo – Quando a Fundação Vemser não prestar 
conta dos recursos recebidos do mês anterior, ocorrerá à suspensão automática dos 
pagamentos seguintes. 
Art. 3º - A Fundação Vemser deverá administrar os recursos 
financeiros recebidos pelo Município, prestar as contas mensalmente e fica obrigada 
a: 
I – Firmar Termo de Cooperação Técnica com a instituição 
concedente de campo para estágio conforme modelo elaborado pelo Núcleo de 
Formação Técnica em Saúde. 
II - Disponibilizar e remunerar funcionário de nível superior da 
área para Coordenação Local do curso. 
III - Assumir o pagamento da hora aula dos professores. 
IV - Assumir transporte e diária dos professores para capacitação 
pedagógica oferecida pelo Núcleo de Formação Técnica em Saúde. 
V - Assumir pagamento dos técnicos do Núcleo de Formação 
Técnica em Saúde que farão supervisão bimestral. 
VI - Enviar em tempo hábil os documentos solicitados pelo Núcleo 
de Formação Técnica em Saúde par compor o Plano de Curso. 
VII - Disponibilizar suas unidades, mediante prévia avaliação de 
compatibilidade, para atividades de ensino como visitas técnicas, entrevistas, estágio. 
Art. 4º - Se a Fundação Vemser não der continuidade ou 
descumprir as obrigações do TERMO DE COMPROMISSO anexo a presente Lei o 
Município de Sapezal assumirá as obrigações do termo de compromisso assinado com 
Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso “DR. AGRÍCOLA PAES DE 
BARROS” e dará a continuidade e funcionamento até o término dos cursos. 
Art. 5º - A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso 
“DR. AGRÍCOLA PAES DE BARROS” fica a obrigada: 
I - Encaminhar ao Conselho Estadual de Educação o Plano de 
Curso para aprovação e comunicar sua aprovação em 120 dias. 
II - Providenciar termo de Cooperação Técnica com a Secretaria 
Municipal de Saúde a fim de garantir local para estágio na área preventiva e curativa. 
III - Providenciar termo de Cooperação Técnica com a instituição 
concedente de campos para estágio. 
IV - Providenciar declaração de cedência de sala de aula para o 
curso, junto à direção de Escola Estadual ou Municipal onde se darão as aulas 
teóricas. 
V - Providenciar a seguinte documentação atualizada dos
docentes: registro no conselho, diploma, certificados de especializações e/ou cursos 
de capacitação pedagógica. 
VI - Capacitar pedagogicamente os docentes envolvidos no curso. 
VII - Definir Coordenação Local do Curso e repassar Plano de 
Curso aprovado pelo Conselho Estadual de Educação. 
VIII - Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino 
aprendizagem desenvolvidas durante o curso; 
IX - Reproduzir e enviar apostilas que serão utilizadas no curso 
com antecedência mínima de 30 dias do início de cada componente curricular 
X - Encaminhar custos e datas de capacitação pedagógica, 
coordenação local e supervisões. 
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria do presente exercício e dos 
seguintes, enquanto vigorar o presente convênio: 
05.006.0.0.123620023-2050 - Convênio com a Escola de Saúde 
Pública “Dr. Agrícola Paes de Barros” e a Fundação VemSer 
33.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 8º - As aulas dos cursos de Técnico em Enfermagem – 
Regular - 1980 horas deverão ser ministradas no Município de Sapezal/MT. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de 
junho de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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