| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO nº 486/2004, REALIZADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 411/2004. FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO nº 486/2004, REALIZADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, tendo como objetivo principal a construção de 50 (cinqüenta) casas de 39,64 m2 de área construída, com sala, cozinha, banheiro, e dois quartos e infra-estrutura no Bairro no qual será construída as casas, na forma do convênio firmado entre as partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: 0700.0000000000000-0000 0701.0000000000000-0000 07001.0.0.164820028-1034 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - Projeto Casa Popular - Obras e Instalações 550.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 550.000,00 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 486/2004 no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos cinqüenta mil reais), firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme minuta anexo a presente Lei. Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº.486/04, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Sapezal/MT., aos 05 dias do mês de julho de dois mil e quatro. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo