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norma nº 411/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaFICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO nº 486/2004, REALIZADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 411/2004. 
FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO nº 
486/2004, REALIZADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO 
DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E 
ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E 
CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio realizado entre a 
Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, tendo como objetivo 
principal a construção de 50 (cinqüenta) casas de 39,64 m2 de área construída, com 
sala, cozinha, banheiro, e dois quartos e infra-estrutura no Bairro no qual será 
construída as casas, na forma do convênio firmado entre as partes, anexo a presente 
Lei. 
Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos cinqüenta mil reais), com a seguinte 
classificação Orçamentária:
 
0700.0000000000000-0000 
0701.0000000000000-0000 
07001.0.0.164820028-1034 
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
- DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
- Projeto Casa Popular 
- Obras e Instalações 550.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 550.000,00 
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o 
artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 486/2004 no valor 
de R$ 550.000,00 (quinhentos cinqüenta mil reais), firmado entre SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme minuta anexo a 
presente Lei. 
Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado serão os liberados através do convênio nº.486/04, firmado entre a 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, sendo 
fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados 
especificamente à execução do objeto do referido Convênio. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Sapezal/MT., aos 05 dias do mês de julho de dois mil e 
quatro. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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