br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 412/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaFICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL EABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 412/2004 
FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E 
ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 
R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio nº 203/2004 
realizado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de 
Sapezal, conforme convênio anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo 
principal aquisição de 20 (vinte) bolsas de materiais de construção para a execução 
de 20 (vinte) unidades habitacionais com 36,64 m2 de área construída com sala, 
cozinha, banheiro e dois quartos. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com a seguinte 
classificação Orçamentária: 
 
07.001.00162440004-1043
33.90.30.00 
33.90.39.00 
Kits Bolsa de materiais para a construção 
Materiais de Consumo 
Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
R$ 93,000,00 
R$ 17.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 110.000,00 
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o 
artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 203/2004 no 
valor de R$ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) firmado entre SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme minuta anexo 
a presente Lei. 
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito
autorizado serão os liberados através do convênio nº 203/2004, firmado entre 
Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Município de Sapezal, sendo fixados por 
Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à 
execução do objeto do referido Convênio. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Sapezal/MT., aos 05 dias do mês de julho de dois 
mil e quatro. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →