| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL EABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 412/2004 FICA REFERENDADO O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica referendado o firmamento do convênio nº 203/2004 realizado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme convênio anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo principal aquisição de 20 (vinte) bolsas de materiais de construção para a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais com 36,64 m2 de área construída com sala, cozinha, banheiro e dois quartos. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com a seguinte classificação Orçamentária: 07.001.00162440004-1043 33.90.30.00 33.90.39.00 Kits Bolsa de materiais para a construção Materiais de Consumo Outros serviços de terceiros – P. Jurídica R$ 93,000,00 R$ 17.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 110.000,00 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 203/2004 no valor de R$ R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA e o Município de Sapezal, conforme minuta anexo a presente Lei. Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº 203/2004, firmado entre Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Sapezal/MT., aos 05 dias do mês de julho de dois mil e quatro. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo