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norma nº 414/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2004
Date 2004-07-14
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 414/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL- ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$-998.000,00 (NOVECENTOS 
E NOVENTA E OITO MIL REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para 
o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.2001 - Manutenção do Legislativo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05004.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
05004.0.0.278120034-2016 - Manutenção do Departamento de Esportes 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.101220011-2028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020012-2029 - Manutenção Programas Vigilância Sanitária e Epidemiológica 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020013-2030 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
3.3.70.41.00 - Contribuições 50.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Sec. de Viação Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2047 - Aquisição de Óleo Diesel 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 998.000,00 
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro deste Decreto, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, 
num montante de R$-980.000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), provenientes de 
Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo 
da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de 
Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO.......................................... R$ 980.000,00
Parágrafo Único – Para cobertura do crédito suplementar, para 
manutenção do Legislativo – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica no valor de 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) será utilizado recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição 
Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.2001 -Manutenção do Legislativo 
3.1.90.11.00 -Venc. E Vantagens fixas – p. civil 18.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 18.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 
2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
Adriana Ribas Trevizoli Souto 
Secretária de Finanças e Orçamento

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