| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2004 |
| Date | 2004-07-14 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 414/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS), com as seguintes classificações orçamentárias: 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.2001 - Manutenção do Legislativo 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.000,00 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05004.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 05004.0.0.278120034-2016 - Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 06002.0.0.101220011-2028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 06002.0.0.103020012-2029 - Manutenção Programas Vigilância Sanitária e Epidemiológica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 06002.0.0.103020013-2030 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.70.41.00 - Contribuições 50.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Sec. de Viação Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2047 - Aquisição de Óleo Diesel 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 998.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro deste Decreto, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$-980.000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO.......................................... R$ 980.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito suplementar, para manutenção do Legislativo – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) será utilizado recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.2001 -Manutenção do Legislativo 3.1.90.11.00 -Venc. E Vantagens fixas – p. civil 18.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 18.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento