| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2004 |
| Date | 2004-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 415/2004. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro Pessoal de Aplicação Genérica, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, temo por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do Município, sendo que os vigias da Escola Municipal e do Posto de saúde são candidatos a vereador e devem afastar se durante o período eleitoral dos seus respectivos trabalhos e para dar o atendimento aos trabalhos devemos contratar mais duas pessoas, para dar continuidade aos trabalhos desta municipalidade. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 3 (três) meses, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos aos sete dias do mês de julho do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de agosto de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ...............................iniciando suas atividades em 07 de julho de 2004 e respectivo vencimento no dia 05 de outubro de 2004 ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ........................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da Comarca de Sapezal-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ NOME NOME CPF ANEXO II - ATIVIDADE CONSIDERADA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUADRO PESSOAL DE APLICAÇÃO GENÉRICA I – CARGO Nº DE VAGA Vigia 02 Total 02