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norma nº 415/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2004
Date 2004-08-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 415/2004. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro Pessoal de Aplicação 
Genérica, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso 
IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente 
artigo, temo por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades 
governamentais do Município, sendo que os vigias da Escola Municipal e do Posto 
de saúde são candidatos a vereador e devem afastar se durante o período eleitoral 
dos seus respectivos trabalhos e para dar o atendimento aos trabalhos devemos 
contratar mais duas pessoas, para dar continuidade aos trabalhos desta 
municipalidade. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será 
efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período 
não superior a 3 (três) meses, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente 
Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos aos sete dias do mês de julho do corrente ano. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de agosto de 
2004. 
 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa 
jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com 
sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Aldir Schneider, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF nº 
246.464.900-72, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) 
........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente 
e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em 
vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o 
presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as 
cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema 
necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de 
excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da 
LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
...............................iniciando suas atividades em 07 de julho de 2004 e 
respectivo vencimento no dia 05 de outubro de 2004 ou antecipadamente, 
conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, 
a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos 
demais componentes do quadro de pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as 
partes, que por ser contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, 
o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso 
Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 
........................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), 
conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, 
estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar 
desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer 
espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no 
presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, 
independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização 
além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função 
pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, 
não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da Comarca de Sapezal-MT., 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF 
ANEXO II - 
ATIVIDADE CONSIDERADA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
QUADRO PESSOAL DE APLICAÇÃO GENÉRICA 
I – 
 
CARGO Nº DE VAGA 
Vigia 02 
 
Total 02 

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