| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS METAS E PRIORIDADES NA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42 |
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L E I Nº 043/97. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS METAS E PRIORIDADES NA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídas novas metas e prioridades nos Incisos IV, VII e IX, do artigo 6º da Lei Municipal nº 036/97, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 1998, na forma a seguir especificada: “Art. 6º ... IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a - ... ... s - participação em Consórcios Intermunicipais de Ensino. VII - SAÚDE E SANEAMENTO a - ... ... l - participação em consórcio intermunicipal de saúde. IX - TRANSPORTE a - ... ... f - construção do aeroporto municipal; g - participação em consórcio rodoviário intermunicipal”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de setembro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.