| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2004 |
| Date | 2004-08-10 |
| Ementa | Fica aberto no orçamento Geral do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), e dá outras providências: |
| native_id | 420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I nº 416/2004 Fica aberto no orçamento Geral do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), e dá outras providências: A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, conforme a rejeição de veto pelo Plenário em 04 de agosto de 2004, promulga a seguinte: L E I ARTIGO 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 07001.0.0.164820028-1034 - Projeto Casa Popular 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 290.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 290.000,00 ARTIGO 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$-290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), dentro do limite de 10% (dez por cento) concedido ao Poder Executivo Municipal conforme Alínea “b” do Art. 4º da Lei Municipal nº 381/2004. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO... 290.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de agosto de 2004. MARIA CAROLINA S. GUEDIN Presidente