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norma nº 416/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaFica aberto no orçamento Geral do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), e dá outras providências:
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L E I nº 416/2004 
Fica aberto no orçamento Geral do 
Município de Sapezal - Estado de Mato 
Grosso, um Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$-
290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil 
Reais), e dá outras providências: 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, 
Estado de Mato Grosso, conforme a rejeição de veto pelo Plenário em 04 de agosto de 
2004, promulga a seguinte: 
L E I 
ARTIGO 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.164820028-1034 - Projeto Casa Popular 
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 290.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 290.000,00 
ARTIGO 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante 
de R$-290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), dentro do limite de 10% (dez por cento) 
concedido ao Poder Executivo Municipal conforme Alínea “b” do Art. 4º da Lei Municipal nº 
381/2004. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO... 290.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de agosto de 2004. 
MARIA CAROLINA S. GUEDIN 
Presidente 

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