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norma nº 417/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2004
Date 2004-09-15
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/SEDUC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIADE R$-50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 417/2004 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/SEDUC SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ABRE NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$-50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal firmar o 
convênio anexo a presente Lei com o Fundo Estadual de Educação, entidade 
autárquica vinculada a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC. 
Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo o repasse de 
recursos financeiros para transporte escolar de 42 (quarenta e dois) alunos do 
Ensino Médio deste Município. 
Art. 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adiciona Suplementar, na importância de R$-
50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2042 - Manutenção do Transporte Escolar – Águia Norte 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 50.000,00 
Art. 3º. – O Excesso de Arrecadação para cobertura do Crédito 
Adicional, que trata o artigo segundo, serão utilizados recursos do Convênio 
nº.1438/2004, firmado entre FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/SEDUC e o 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - objetivando o Transporte Escolar de alunos do Ensino 
Médio, nos termos do Artigo 4º alínea “c” da Lei Municipal nº.381/04 de 04 de 
Fevereiro de 2004 e Inciso II do Artigo 43 combinado com o § 2º da Lei Federal 
Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 4º. – Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.1438/2004, firmado 
entre FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ficando 
vinculados especificamente a execução do objeto do referido Convênio, nos termos 
do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO..................................... 50.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de 
setembro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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