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norma nº 418/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2004
Date 2004-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 418/2004. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE 
NOVO PROGRAMA NO PLANO 
PLURIANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município, para o período 
de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 
2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - O programa e objetivo de que trata o caput deste 
artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de 
setembro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
ANEXO I 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 
Projeto Participação do 
ICMS Ecológico 
Aplicação dos recursos do 
ICMS ecológico nas 
aldeias indígenas nos 
setores de saúde e 
educação. 
 
Exerc.2004/
2005 
R$ 10.000,00 
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROGRAMA: EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E SAÚDE 
Objetivo: Aplicar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dos recursos do ICMS 
ecológico na saúde e educação das aldeias indígenas do Município de Sapezal. 
Valores a serem realizados 
Ação 
Total 
Previsto 1º 
Ano 
2º 
Ano 
3º Ano 4º Ano 
Aplicação dos recursos 
do ICMS ecológico nas 
aldeias indígenas nos 
setores de saúde e 
educação 
R$ 10.000,00 0,00 0,00 0,00 R$ 10.000,00 

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