| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 418/2004. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município, para o período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - O programa e objetivo de que trata o caput deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO I ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR Projeto Participação do ICMS Ecológico Aplicação dos recursos do ICMS ecológico nas aldeias indígenas nos setores de saúde e educação. Exerc.2004/ 2005 R$ 10.000,00 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROGRAMA: EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E SAÚDE Objetivo: Aplicar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dos recursos do ICMS ecológico na saúde e educação das aldeias indígenas do Município de Sapezal. Valores a serem realizados Ação Total Previsto 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Aplicação dos recursos do ICMS ecológico nas aldeias indígenas nos setores de saúde e educação R$ 10.000,00 0,00 0,00 0,00 R$ 10.000,00