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norma nº 420/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 420/2004
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-
530.000,00 (QUINHENTOS E 
TRINTA MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
530.000,00 (Quinhentos e Trinta Mil Reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154510028-1028 - Pavimentação Asfáltica 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 530.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 530.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro deste 
Decreto, serão utilizados recursos de anulação parcial e total de Dotações Orçamentárias, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº.4.320 de 17 de 
Março de 1964, referente as seguintes Dotações Orçamentárias: 
02000.0.0.000000000-0000 - GABINETE DO PREFEITO 
02001.0.0.000000000-0000 - GABINETE DO PREFEITO 
02001.0.0.041220002-2002 - Manutenção dos Serviços Adm. do Gabinete e Assessoria 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 8.147,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03002.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE IND.COMÉRCIO E TURISMO 
03002.0.0.041220018-2006 - Manutenção das Coord. Indústria, Comércio e Turismo 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 10.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE 
03003.0.0.041220018-2008 - Apoio e Incentivo a Realização de Feiras Agropecuárias 
3.3.50.41.00 - Contribuições 61.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE 
03003.0.0.206010032-2007 - Manutenção da Coord. de Agricultura e Meio Ambiente 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 5.000,00
04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04001.0.0.041220005-2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 8.000,00
04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04001.0.0.041260031-2010 - Contribuições a Institutos e Entidades 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610014-1009 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 69.495,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-1011 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.707,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05002.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - FUNDEF 
05002.0.0.123610014-2014 - Manutenção do Fundef 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 5.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05003.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CRECHES 
05003.0.0.123650022-2015 - Manutenção de Creches e Pré-Escolas 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 5.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05005.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
05005.0.0.133920025-2017 - Manutenção Geral do Departamento de Cultura 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 5.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.103050013-1016 - Construção e Implantação do Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020011-1019 - Ampliação da Rede Pública de Saúde 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 87.944,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 10.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020011-1020 - Implantação de Laboratório de Patologia Clínica 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.082440041-1023 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.024,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.267820029-1031 - Aquisição de Veículos e Máquinas 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 27.683,00
TOTAL DA REDUÇÃO:............................................................................................................. 530.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de setembro 
de dois mil e quatro.
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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