| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-146.300,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 421/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 146.300,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-146.300,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil e Trezentos Reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07000.0.0.000000000-0000 07001.0.0.000000000-0000 07001.0.0.164820028-1034 4.4.90.61.00.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - Projeto Casa Popular - Aquisição de Imóveis 146.300,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 146.300,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente, em conformidade com o Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, referente a seguinte Dotação Orçamentária: 01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 44.905100 - Obras e instalações 140.000,00 449052 Moveis e utensílios 6.300,00 TOTAL DA REDUÇÃO A SER UTILIZADA....................................................... 146.300,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial a Lei 416/2004 de 10 de agosto de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e quatro. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo