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norma nº 421/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-146.300,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 421/2004
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
146.300,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E 
TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na 
importância de R$-146.300,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil e Trezentos 
Reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07000.0.0.000000000-0000 
07001.0.0.000000000-0000 
07001.0.0.164820028-1034 
4.4.90.61.00.00 
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
- DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
- Projeto Casa Popular 
- Aquisição de Imóveis 146.300,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 146.300,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo 
primeiro desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação 
Orçamentária, do Orçamento Vigente, em conformidade com o Art. 43, § 1º, 
Inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, referente a seguinte 
Dotação Orçamentária:
01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
44.905100 - Obras e instalações 140.000,00
449052 Moveis e utensílios 6.300,00
TOTAL DA REDUÇÃO A SER UTILIZADA....................................................... 146.300,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario em especial a Lei 416/2004 de 10 de 
agosto de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de 
setembro de dois mil e quatro. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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