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norma nº 422/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DESAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 422/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-
380.000,00 (TREZENTOS E 
OITENTA MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 60.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2047 - Aquisição de Óleo Diesel
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................................................................................................... 380.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo 
primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num 
montante de R$-380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), provenientes de Excesso 
de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da 
Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de 
Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO................. 380.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de 
setembro de dois mil e quatro. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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