| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DESAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 422/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 60.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2047 - Aquisição de Óleo Diesel 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................................................................................................... 380.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$-380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO................. 380.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo