| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº.811032/2004, FIRMADO ENTRE FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.120,00 (DEZ MIL, CENTO E VINTE REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 423/2004 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº.811032/2004, FIRMADO ENTRE FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 10.120,00 (DEZ MIL, CENTO E VINTE REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº.811032/2004 anexo a presente Lei com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE . Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo principal à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS deste Município. Art. 2º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$- 10.120,00 (dez mil, cento e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05006.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CONVÊNIOS 05006.0.0.123620023-2052 - Convênio FNDE – EJA – Capacitação de Professores 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.380,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.400,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.340,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.120,00 Art. 3º – Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, conforme o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$-9.108,00 (nove mil, cento e oito reais), e o restante contrapartida do Município no valor de R$-1.012,00 (um mil e doze reais), proveniente de Anulação da seguinte Dotação Orçamentária: 05000.0.0.000000000-0000 05001.0.0.000000000-0000 05001.0.0.123610014-1009 3.3.90.30.00.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas - Material de Consumo 1.012,00 TOTAL DA REDUÇAO 1.012,00 Art. 4º – Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.811032/2004, firmado entre FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - objetivando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do(a) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, e o restante do Tesouro Municipal, ficando vinculados especificamente a execução do objeto do referido Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO............................................................. 9.108,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1 dia do mês de outubro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo