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norma nº 423/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº.811032/2004, FIRMADO ENTRE FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-10.120,00 (DEZ MIL, CENTO E VINTE REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 423/2004 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL o FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
Nº.811032/2004, FIRMADO ENTRE FNDE – FUNDO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 
ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004, UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
10.120,00 (DEZ MIL, CENTO E VINTE REAIS) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o 
firmamento do convênio nº.811032/2004 anexo a presente Lei com o FUNDO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE . 
Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo 
principal à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos da EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS deste Município. 
Art. 2º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-
10.120,00 (dez mil, cento e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05006.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CONVÊNIOS 
05006.0.0.123620023-2052 - Convênio FNDE – EJA – Capacitação de Professores 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.380,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.400,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.340,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.120,00
Art. 3º – Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito 
Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, 
conforme o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, 
no valor de R$-9.108,00 (nove mil, cento e oito reais), e o restante contrapartida do 
Município no valor de R$-1.012,00 (um mil e doze reais), proveniente de Anulação 
da seguinte Dotação Orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 
05001.0.0.000000000-0000 
05001.0.0.123610014-1009 
3.3.90.30.00.00 
- SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE 
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO 
- Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
- Material de Consumo 1.012,00
TOTAL DA REDUÇAO 1.012,00
Art. 4º – Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.811032/2004, firmado 
entre FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - objetivando à melhoria da qualidade do 
ensino oferecido aos alunos do(a) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, e o restante 
do Tesouro Municipal, ficando vinculados especificamente a execução do objeto do 
referido Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 
1964. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO............................................................. 9.108,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1 dia do mês de outubro 
de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 

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