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norma nº 424/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO Nº.804594/2004 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 424/2004 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO 
Nº.804594/2004 – COM O FUNDO NACIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
E FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.800,00 
(VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal firmamento 
do convênio nº 804594/2004, anexo a presente Lei com o FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE. 
Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo 
principal à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino 
fundamental. 
Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-
25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05006.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CONVÊNIOS 
05006.0.0.123610016-2053 - Convênio FNDE – Ensino Fund. – Capacitação de Professores 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.800,00
Art. 3º - Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito 
Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de 
Arrecadação, em conformidade com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 
de 17 de Março de 1964, no valor de R$-25.542,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e dois reais), e o restante contrapartida do Município no valor de R$-
258,00 (Duzentos e Cinqüenta e Oito Reais), proveniente de Anulação da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000
05001.0.0.000000000-0000
05001.0.0.123610014-1009
3.3.90.30.00.00 
- SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE 
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO 
- Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
- Material de Consumo 258,00
TOTAL DA REDUÇAO 258,00
Art. 4º - Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.804594/2004, firmado 
entre FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - objetivando à Melhoria da qualidade do 
ensino oferecido aos alunos do(a) ENSINO FUNDAMENTAL, e o restante do Tesouro 
Municipal, ficando vinculados especificamente a execução do objeto do referido 
Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO...................................... R$ 25.542,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de 
outubro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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