| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO Nº.804594/2004 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 424/2004 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO Nº.804594/2004 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal firmamento do convênio nº 804594/2004, anexo a presente Lei com o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE. Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo principal à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$- 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05006.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CONVÊNIOS 05006.0.0.123610016-2053 - Convênio FNDE – Ensino Fund. – Capacitação de Professores 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 8.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.800,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.800,00 Art. 3º - Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$-25.542,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais), e o restante contrapartida do Município no valor de R$- 258,00 (Duzentos e Cinqüenta e Oito Reais), proveniente de Anulação da seguinte Dotação Orçamentária: 05000.0.0.000000000-0000 05001.0.0.000000000-0000 05001.0.0.123610014-1009 3.3.90.30.00.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas - Material de Consumo 258,00 TOTAL DA REDUÇAO 258,00 Art. 4º - Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.804594/2004, firmado entre FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - objetivando à Melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do(a) ENSINO FUNDAMENTAL, e o restante do Tesouro Municipal, ficando vinculados especificamente a execução do objeto do referido Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO...................................... R$ 25.542,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de outubro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo