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norma nº 425/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO Nº. 804526/2004 – COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 32.850,00 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 425/2004 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO CONVÊNIO Nº. 
804526/2004 – COM O FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
32.850,00 (TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E 
CINQÜENTA REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o 
firmamento do convênio nº 804526/2004 –, anexo a presente Lei com o FUNDO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE. 
Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo 
principal a Implementação de Ações Educativas em nosso Município.
Art. 2º -Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-
32.850,00 (trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05006.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CONVÊNIOS 
05006.0.0.123610016-2054 - Convênio FNDE – Implementação de Ações Educativas 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 7.650,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.850,00
Art. 3º– Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito 
Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, 
em conformidade com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março 
de 1964, no valor de R$-32.521,50 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e 
cinqüenta centavos), e o restante contrapartida do Município no valor de R$-328,50 
(trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), proveniente de Anulação da 
seguinte Dotação Orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 
05001.0.0.000000000-0000 
05001.0.0.123610014-1009 
3.3.90.30.00.00 
- SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTE 
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO 
- Construção, Reforma e Ampliação de Escolas 
- Material de Consumo 328,50
TOTAL DA REDUÇAO 328,50
Art.4º. – Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio nº.804526/2004, firmado 
entre FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, - objetivando a Implementação de Ações Educativas, e o restante do 
Tesouro Municipal, ficando vinculados especificamente a execução do objeto do 
referido Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 
1964. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO.......................................... R$ 32.521,50
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de 
outubro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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