| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 21 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 044/97. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 21 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Os artigos 11, 21 e 23 da Lei Municipal nº 025, de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 06 (seis) membros, sendo: I - Dois membros indicados pelo Executivo Municipal; II - Um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; III - Um membro indicado pela UNESA - União Escolar Sapezal; IV - Um membro indicado pela Comunidade N. Sra. de Fátima; e V - Um membro indicado pela Associação de Pais e Professores da Escola Municipal Sapezal. Art. 21 - Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do Município, em eleição regulamentada pelo Conselho e coordenada por comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho. Art. 23 - O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será acompanhado e fiscalizado por membro do Ministério Público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de outubro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.