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norma nº 44/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 21 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 044/97. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 21 E 23 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Os artigos 11, 21 e 23 da Lei Municipal nº 025, de 30 de abril de 
1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
será composto por 06 (seis) membros, sendo: 
I - Dois membros indicados pelo Executivo Municipal; 
II - Um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; 
III - Um membro indicado pela UNESA - União Escolar Sapezal; 
IV - Um membro indicado pela Comunidade N. Sra. de Fátima; e 
V - Um membro indicado pela Associação de Pais e Professores da Escola 
Municipal Sapezal. 
Art. 21 - Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do 
Município, em eleição regulamentada pelo Conselho e coordenada por comissão 
especialmente designada pelo mesmo Conselho. 
Art. 23 - O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
será acompanhado e fiscalizado por membro do Ministério Público.”
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de outubro de 
1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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