br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 426/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA QUADRA 201 DO LOTEAMENTO ÁGUA CLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 426/2004. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A 
SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA 
QUADRA 201 DO LOTEAMENTO 
ÁGUA CLARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a subdivisão do Lote 16 de Quadra 201 com uma área de 
20.500,00 m² (vinte mil e quinhentos metros quadrados), constante da 
Planta do Loteamento Água Clara nesta cidade, conforme Matrícula nº 
15.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT. 
 Parágrafo Primeiro – Fica remanejado o Lote 16 da 
Quadra 201 com a seguinte subdivisão “Lote 16 A” com uma área de 
7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados) e “Lote 16 B”
com uma área de 8.200,00m² (oito mil e duzentos metros quadrados), 
conforme memorial descritivo anexo a presente Lei sendo: 
I – O Lote 16 A é subdividido em 09 (nove) parcelas iguais, 
totalizando uma área de 7.400,00 m² (sete mil e quatrocentos metros 
quadrados), conforme memorial descritivo anexo; 
II – O Lote 16 B é subdividido em 10 (dez) parcelas iguais, 
totalizando uma área de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros 
quadrados), conforme memorial descritivo anexo;
 
Art. 2º - O Lote 16 da Quadra 201 constante da Planta do 
Loteamento Água Clara foi subdividido pela abertura da Rua denominada 
Curiango com uma largura de 20 m (vinte metros), conforme memorial 
descritivo, parte integrante a esta Lei. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do 
mês de outubro de 2004.
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei 
Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. 
Administrativo 

open original →