| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA QUADRA 201 DO LOTEAMENTO ÁGUA CLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 426/2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA QUADRA 201 DO LOTEAMENTO ÁGUA CLARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a subdivisão do Lote 16 de Quadra 201 com uma área de 20.500,00 m² (vinte mil e quinhentos metros quadrados), constante da Planta do Loteamento Água Clara nesta cidade, conforme Matrícula nº 15.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT. Parágrafo Primeiro – Fica remanejado o Lote 16 da Quadra 201 com a seguinte subdivisão “Lote 16 A” com uma área de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados) e “Lote 16 B” com uma área de 8.200,00m² (oito mil e duzentos metros quadrados), conforme memorial descritivo anexo a presente Lei sendo: I – O Lote 16 A é subdividido em 09 (nove) parcelas iguais, totalizando uma área de 7.400,00 m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), conforme memorial descritivo anexo; II – O Lote 16 B é subdividido em 10 (dez) parcelas iguais, totalizando uma área de 8.200,00 m² (oito mil e duzentos metros quadrados), conforme memorial descritivo anexo; Art. 2º - O Lote 16 da Quadra 201 constante da Planta do Loteamento Água Clara foi subdividido pela abertura da Rua denominada Curiango com uma largura de 20 m (vinte metros), conforme memorial descritivo, parte integrante a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de outubro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo