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norma nº 428/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2004
Date 2004-10-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 428/2004 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O 
TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
L E I: 
 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª 
Região, conforme a minuta do convênio anexo a presente Lei. 
Art. 2º - O convênio anexo tem por finalidade 
estabelecer formas de cooperação entre o TRT 23ª Região e o 
Município de Sapezal, para instalação e funcionamento de um Posto 
Avançado da Justiça do Trabalho – PAT, o qual será destinado a 
realizações dos acordos e audiências trabalhistas. 
Parágrafo Único – O presente convênio poderá ser 
renovado por iguais e sucessivos períodos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
presente exercício e dos seguintes enquanto vigorar o convênio. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 dias do 
mês de outubro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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