| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2004 |
| Date | 2004-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 428/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - TRT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme a minuta do convênio anexo a presente Lei. Art. 2º - O convênio anexo tem por finalidade estabelecer formas de cooperação entre o TRT 23ª Região e o Município de Sapezal, para instalação e funcionamento de um Posto Avançado da Justiça do Trabalho – PAT, o qual será destinado a realizações dos acordos e audiências trabalhistas. Parágrafo Único – O presente convênio poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do presente exercício e dos seguintes enquanto vigorar o convênio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de outubro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo