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norma nº 432/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2004
Date 2004-10-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 432/2004. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Por força do que estabelece o inciso V, do Artigo 
29 da Constituição Federal, ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais, fixados nos valores abaixo considerados: 
I - Prefeito R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), 
Vice-Prefeito R$ 5.750,00 (Cinco mil setecentos e cinqüenta reais), e 
Secretários Municipais R$ 5.446,70 (Cinco mil quatrocentos e quarenta e seis 
reais e setenta centavos). 
§ 1º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, 
deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o 
pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo 
no Município. 
§ 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se como Secretário 
Municipal o ocupante do Cargo de Secretário Geral, junto à Câmara Municipal. 
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos 
anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisão geral dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, 
observados os limites previstos na Constituição da Republica, em Lei 
Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e quatro. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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