| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2004 |
| Date | 2004-10-19 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 432/2004. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Por força do que estabelece o inciso V, do Artigo 29 da Constituição Federal, ficam, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados nos valores abaixo considerados: I - Prefeito R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), Vice-Prefeito R$ 5.750,00 (Cinco mil setecentos e cinqüenta reais), e Secretários Municipais R$ 5.446,70 (Cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). § 1º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. § 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se como Secretário Municipal o ocupante do Cargo de Secretário Geral, junto à Câmara Municipal. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da Republica, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo