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norma nº 433/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 024/2004 – COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MATOGROSSO –SEBRAE/MT E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.000,00(VINTE E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 433/2004 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 
024/2004 – COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS 
MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO 
GROSSO –SEBRAE/MT E ABRE NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.000,00 
(VINTE E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
convênio nº 024/2004 anexo a presente Lei com o Serviço de Apoio às Micros e 
Pequenas Empresas de Mato Grosso –SEBRAE/MT, serviço social Autônoma, sem 
fins lucrativos, com sede à Avenida Rubens de Mendonça 3.999, CPA – Cuiabá/MT., 
inscrita no CNPJ nº 03.534.450/0001-52, representado pelo seu Diretor Superintendente 
Sr. José Guilherme Barbosa Ribeiro, portador do CPF nº 056.933.227-34 e por sua 
Diretora Adm. Financeira Sra. Eneida Maria de Oliveira portadora do CPF nº 
178.006.331-87. 
Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo principal 
apoio técnico e Financeiro para as Incubadoras de Empresas em operação dentro do 
Mato Grosso. 
Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para 
o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-25.000,00 
(Vinte e Cinco Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03002.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE IND. COMÉRCIO E TURISMO
03002.0.0.041220018-1046 - Convênio SEBRAE – IESA 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 25.000,00 
Art. 3º. – Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito 
Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, nos 
termos do Artigo 4º alínea “c” da Lei Municipal nº. 381/04 de 04 de Fevereiro de 2004, 
combinado com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 
1964. 
 
Art. 4º. – Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito 
autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio 024/2004 de 19 de julho de 
2004, firmado entre SEBRAE/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, no valor de R$-22.500,00 e o 
restante R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) do Tesouro Municipal, ficando 
vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio, nos termos do 
Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 25.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e 
quatro. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Adriana Ribas Trevizoli Souto 
 Secretária de Fin. e Orçamento 

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