| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 024/2004 – COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MATOGROSSO –SEBRAE/MT E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.000,00(VINTE E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 433/2004 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 024/2004 – COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO –SEBRAE/MT E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do convênio nº 024/2004 anexo a presente Lei com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Mato Grosso –SEBRAE/MT, serviço social Autônoma, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Rubens de Mendonça 3.999, CPA – Cuiabá/MT., inscrita no CNPJ nº 03.534.450/0001-52, representado pelo seu Diretor Superintendente Sr. José Guilherme Barbosa Ribeiro, portador do CPF nº 056.933.227-34 e por sua Diretora Adm. Financeira Sra. Eneida Maria de Oliveira portadora do CPF nº 178.006.331-87. Parágrafo Único – O presente convênio tem como objetivo principal apoio técnico e Financeiro para as Incubadoras de Empresas em operação dentro do Mato Grosso. Art 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03002.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE IND. COMÉRCIO E TURISMO 03002.0.0.041220018-1046 - Convênio SEBRAE – IESA 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 25.000,00 Art. 3º. – Os Recursos Orçamentários para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo, serão proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do Artigo 4º alínea “c” da Lei Municipal nº. 381/04 de 04 de Fevereiro de 2004, combinado com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 4º. – Os dispêndios financeiros para fazer face ao Crédito autorizado, são os provenientes da liberação do Convênio 024/2004 de 19 de julho de 2004, firmado entre SEBRAE/MUNICÍPIO DE SAPEZAL, no valor de R$-22.500,00 e o restante R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) do Tesouro Municipal, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio, nos termos do Artigo 43 § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 25.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Fin. e Orçamento