| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 434/2004. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.2001 - Manutenção do Legislativo 3.3.90.33-00 Passagens e Despesas com Locomoção- R$ 15.000,00 3.3.90.35-00 - Serviços de Consultoria R$ 12.000,00 3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros R$ 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 32.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar, para manutenção do Legislativo no valor de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), será utilizado recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 01.001.0.0.01.031.0001.2001 -Manutenção do Legislativo 4.4.90-51-00 - Obras e Instalações R$ 32.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de outubro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento