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norma nº 434/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 434/2004. 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 32.000,00 
(TRINTA E DOIS MIL REAIS), E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.2001 - Manutenção do Legislativo 
3.3.90.33-00 Passagens e Despesas com Locomoção- R$ 15.000,00
3.3.90.35-00 - Serviços de Consultoria R$ 12.000,00
3.3.90.39-00 - Outros Serviços de Terceiros R$ 5.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 32.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar, para manutenção do 
Legislativo no valor de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais), será utilizado 
recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento vigente, 
de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o 
art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.1.001 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.0.0.01.031.0001.2001 -Manutenção do Legislativo 
4.4.90-51-00 - Obras e Instalações R$ 32.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de outubro de 
2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Adriana Ribas Trevizoli Souto 
Secretária de Finanças e Orçamento 

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