br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 435/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 435/2004. 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para 
o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-70.000,00 (Setenta 
Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220040-1044 - Apoio a Instalação do T.R.T. 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04001.0.0.041220005-1045 - Obrigações com a Previdência 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 70.000,00 
Parágrafo único – O crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais), será utilizado para compra dos equipamentos e na adaptação do prédio 
para instalar o Posto Avançado do TRT conforme o convênio autorizado pela Lei nº 428/2004 
de 19 de outubro de 2004 e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será utilizado para o 
pagamento e quitação do INSS da obra do Fórum do nosso Município. 
Art. 2º.- Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro 
desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$-
70.000,00 (Setenta Mil Reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 
43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, 
conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial o art. 3º 
da Lei 428/2004 de 19 de outubro de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e quatro. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →