| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 435/2004. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$-70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-70.000,00 (Setenta Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220040-1044 - Apoio a Instalação do T.R.T. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04001.0.0.041220005-1045 - Obrigações com a Previdência 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 70.000,00 Parágrafo único – O crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), será utilizado para compra dos equipamentos e na adaptação do prédio para instalar o Posto Avançado do TRT conforme o convênio autorizado pela Lei nº 428/2004 de 19 de outubro de 2004 e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será utilizado para o pagamento e quitação do INSS da obra do Fórum do nosso Município. Art. 2º.- Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$- 70.000,00 (Setenta Mil Reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial o art. 3º da Lei 428/2004 de 19 de outubro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo