| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
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L E I Nº 045/97. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL II, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda., situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrante a presente Lei. Art. 2º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 1.113.051,50 m2 (um milhão, cento e treze mil, cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), sendo: I - 636.079,95 m2 (seiscentos e trinta e seis mil, setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados) de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 86 (oitenta e seis) quadras com 1.396 (um mil, trezentos e noventa e seis lotes); II - 491.371,53 m2 (quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados) de áreas públicas: a) 476.971,53 m2 (quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e um metros e cinqüenta e três centímetros quadrados) reservada à vias públicas; b) 14.400,00 m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) de área destinada a reserva pública, composta pelas quadras nºs 202 e 215 (duzentos e dois e duzentos e quinze). Parágrafo Único - O percentual da área destinada a vias e reserva pública, somam 44,14 % (quarenta e quatro inteiros e quatorze décimos por cento) da área total do loteamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de outubro de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.