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norma nº 436/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 436/2004 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - ESTADO DE MATO 
GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-290.000,00 
(DUZENTOS E NOVENTA MIL 
REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2042 - Manutenção do Transporte Escolar – Águia Norte 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.175120013-2044 - Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo Urbano 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 290.000,00 
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro 
desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante 
de 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), provenientes de Excesso de 
Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei 
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão 
de Excesso de Arrecadação, anexo.
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO........................................................................ 290.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de 
outubro de 2004 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
Adriana Ribas Trevizoli Souto 
Secretária de Finanças e Orçamento 

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