| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 436/2004 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 05001.0.0.123610016-2042 - Manutenção do Transporte Escolar – Águia Norte 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06001.0.0.175120013-2044 - Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo Urbano 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 290.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO........................................................................ 290.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de outubro de 2004 ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento