| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERENDAR CONVÊNIO COM BAYER CROPSCIENCE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 437/2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERENDAR CONVÊNIO COM BAYER CROPSCIENCE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a referendar o convênio anexo com a Bayer CropScience Brasil, situada na avenida Rubens de Mendonça – nº 2000 sala 4074 andar – Cuiabá MT, com o CNPJ nº 89163430/0032-34, sendo que o presente convênio poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Art. 2º - O Município cede o espaço físico para a implantação do laboratório de fitopatologia, e em contrapartida a BAYER CROPSCIENCE, instalará o laboratório de fitopatologia. Parágrafo Único – No laboratório de fitopatologia, catalogará e analisará as amostras de partes de plantas para detectar prováveis doenças em nossas plantas, com esta análise será possível dar o suporte técnico ao produtor e o serviço ora prestado será oferecido gratuitamente pela Bayer CropScience Brasil ao produtor rural. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao décimo dia do mês de agosto do corrente ano. Art. 4º - Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatro. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo