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norma nº 439/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2004
Date 2004-11-18
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-291.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 439/2004. 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO 
DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-291.000,00 
(DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 11.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Sec. de Viação Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 291.000,00 
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro deste Decreto, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, 
num montante de R$-291.000,00 (Duzentos e Noventa e Um Mil Reais), 
provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 
3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme 
Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. 
TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 291.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de 
novembro de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Adriana Ribas Trevizoli Souto 
 Secretária de Finanças e Orçamento 

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