| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2004 |
| Date | 2004-11-18 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-291.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 439/2004. FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL- ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-291.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2004, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$- 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 11.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 05001.0.0.123610016-2013 - Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06001.0.0.101220013-2025 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00 - Diárias Civil 10.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SEC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Sec. de Viação Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 291.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro deste Decreto, serão utilizados recursos financeiros, do Tesouro Municipal, num montante de R$-291.000,00 (Duzentos e Noventa e Um Mil Reais), provenientes de Excesso de Arrecadação nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II, e § 3º do mesmo artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme Quadro Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação, anexo. TOTAL DO EXCESSO A SER UTILIZADO 291.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de novembro de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento