| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 444 |
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L E I nº 440/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar ao Superior Tribunal Eleitoral a título de contribuição o valor de R$ 5.833,55 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos). Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para suprir as despesas serão do Departamento de Administração 03.001.00.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal – 3.3.90.39.00 – Outras Despesas de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 2º - O valor repassado será referente à instalação de equipamentos para o funcionamento do Cartório Eleitoral efetuado neste Município. Parágrafo Único – O crédito deverá ser depositado na conta única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, Agência 42201-3, conta corrente 170.500-8. Art. 3º - A presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Adriana Ribas Trevizoli Souto Secretária de Finanças e Orçamento