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norma nº 440/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 440/2004 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO 
AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
repassar ao Superior Tribunal Eleitoral a título de contribuição o valor de 
R$ 5.833,55 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e cinqüenta e cinco 
centavos). 
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para suprir 
as despesas serão do Departamento de Administração 
03.001.00.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo 
Municipal – 3.3.90.39.00 – Outras Despesas de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. 
Art. 2º - O valor repassado será referente à instalação de
equipamentos para o funcionamento do Cartório Eleitoral efetuado 
neste Município. 
Parágrafo Único – O crédito deverá ser depositado na 
conta única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, Agência 42201-3, 
conta corrente 170.500-8. 
Art. 3º - A presente Lei vigorará a partir da data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal aos vinte e 
quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
Adriana Ribas Trevizoli Souto
Secretária de Finanças e Orçamento 

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