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norma nº 444/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 225/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÕES E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT.
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L E I nº 444/2004.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 225/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
DE CARGOS REMUNERAÇÕES E CARREIRA 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SAPEZAL - MT. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de atividades de Assessor 
Parlamentar, previstos pelo Inciso III do Art. 4º, Art. 8º e Anexo III, todos da Lei 
Municipal nº 225/2001. 
Art. 2º - Em conseqüência da extinção dos cargos prevista pelo 
Art. 1º, ficam revogados o Inciso III, do Art. 4º da Lei Municipal 225/2001. 
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Lei 225/2001, incluindo-se aos 
cargos já existentes no referido anexo, uma vaga para o cargo de Auxiliar de 
Contabilidade, Simbologia DAS-5, de acordo com o acostado. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de 
dezembro do ano de 2004. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
 SIMBOLO QUANTIDADE VALOR DISCRIMINAÇÃO 
 DAS-1 
 DAS-2 
 01 
 01 
 3.885,00 
 2.775,00 
 Assessor Jurídico 
 Secretario Geral 
 DAS-3 
 DAS-3 
 01 
 01 
 2.250,00 
 2.250,00 
 Assessor Legislativo 
 Contador Geral 
 DAS-4 
 DAS-4 
 01 
 01 
 1.200,00 
 1.200,00 
 Chefe de Divisão 
 Assessor Imprensa 
 DAS-5 01 900,00 Auxiliar de Contabilidade 

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