| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 225/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÕES E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT. |
| native_id | 448 |
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L E I nº 444/2004. REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 225/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS REMUNERAÇÕES E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - MT. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam extintos os cargos de atividades de Assessor Parlamentar, previstos pelo Inciso III do Art. 4º, Art. 8º e Anexo III, todos da Lei Municipal nº 225/2001. Art. 2º - Em conseqüência da extinção dos cargos prevista pelo Art. 1º, ficam revogados o Inciso III, do Art. 4º da Lei Municipal 225/2001. Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Lei 225/2001, incluindo-se aos cargos já existentes no referido anexo, uma vaga para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, Simbologia DAS-5, de acordo com o acostado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2004. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS SIMBOLO QUANTIDADE VALOR DISCRIMINAÇÃO DAS-1 DAS-2 01 01 3.885,00 2.775,00 Assessor Jurídico Secretario Geral DAS-3 DAS-3 01 01 2.250,00 2.250,00 Assessor Legislativo Contador Geral DAS-4 DAS-4 01 01 1.200,00 1.200,00 Chefe de Divisão Assessor Imprensa DAS-5 01 900,00 Auxiliar de Contabilidade